Violação dos direitos dos consumidores por parte da Apple
No dia 6 de dezembro de 2011, apresentámos à Comissão Europeia uma pergunta escrita relativa ao período de garantia dos produtos adquiridos na União Europeia, na qual fazíamos referência à situação dos consumidores europeus que adquiriam produtos Apple.
No dia 3 de fevereiro, a Comissão Europeia respondeu, confirmando que o prazo de garantia dos produtos adquiridos na UE é de 2 anos, tal como estipula a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
Em dezembro de 2011, a Autoridade da Concorrência e Mercado, de Itália, condenou as três empresas de tecnologia presentes naquele mercado — Apple Sales internacional, Apple Itália e Apple Retail Itália — ao pagamento de uma multa de 900 mil euros pelo facto de as três subsidiárias da Apple não aplicarem a garantia legal de dois anos a cargo do vendedor.
Mais recentemente, em Espanha, a Organazación de Consumidores e Usuarios (OCU) apresentou queixa contra a Apple junto da Direção Geral de Consumo da Comunidade de Madrid por violação dos direitos dos consumidores, visto oferecer apenas uma garantia de um ano, quando, na verdade, a lei impõe uma garantia de dois anos.
A OCU e o resto das organizações congéneres europeias, designadamente as de Itália, Bélgica, Portugal, Luxemburgo, Alemanha, Holanda, Polónia, Eslovénia, Dinamarca e Grécia, membros da Organização Europeia de Consumidores (BEUC), denunciaram que existe uma clara política comercial por parte da Apple e dos seus vendedores, ao informarem que os respetivos produtos só têm garantia de 1 ano e que qualquer extensão de garantia deverá ser adquirida separadamente.
Com esta política, a Apple e os seus vendedores prestam informação que vai ao arrepio da legislação europeia, violando esta legislação, induzindo em erro os consumidores relativamente aos prazos de garantia dos seus produtos e acarretando prejuízos económicos, dado que os consumidores terão de pagar por uma garantia a que têm direito gratuitamente.
Na verdade, de acordo com a legislação europeia em vigor, designadamente a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, independentemente das coberturas adicionais que se possam contratualizar, os produtos vendidos na Europa estão cobertos por uma garantia de 2 anos.
Pelo exposto, solicitamos à Comissão os seguintes esclarecimentos:
1. | Tem a Comissão conhecimento destas situações? |
2. | Tenciona a Comissão desencadear um processo de investigação sobre esta situação relativa aos prazos de garantia concedidos pela Apple na Europa? |
- 25 de Janeiro, 2024 - Carlos Coelho critica maus resultados no uso dos contratos públicos europeus
- 22 de Janeiro, 2019 - Carlos Coelho aprova Novas Regras para defesa dos Consumidores Europeus
- 22 de Março, 2018 - Carlos Coelho apresenta Relatório sobre Contratação Pública Europeia
- 18 de Julho, 2012 - Carlos Coelho e Regina Bastos e voltam a questionar Comissão Europeia relativamente ao não cumprimento, por parte da Apple, da legislação relativa às garantias dos produtos
- 28 de Janeiro, 2010 - Eurodeputados do PSD questionam Comissão Europeia por causa do "Magalhães"
- 22 de Março, 2018 - Projecto de relatório sobre contratação pública
- 29 de Janeiro, 2014 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2073ª reunião de 29 de Janeiro de 2014
- 18 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2070ª reunião de 18 de Dezembro de 2013
- 10 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2069ª reunião de 10 de Dezembro de 2013
- 4 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2068ª reunião de 04 de Dezembro de 2013
- 2 de Outubro, 2012 - Práticas Comerciais da Apple
- 23 de Julho, 2012 - Práticas Comerciais da Apple
- 23 de Julho, 2012 - Correcto funcionamento do Mercado Interno - Práticas da Apple
- 18 de Julho, 2012 - Não cumprimento pela Apple da legislação europeia no que se refere aos prazos de garantia dos seus produtos
- 30 de Junho, 2010 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 1934ª reunião de 30 de Junho de 2010