Operação Conjunta da Frontex "Triton"

16 de Outubro, 2014

No passado dia 7 de outubro, a Comissão anunciou o lançamento da operação conjunta Frontex «Triton» para fazer face à elevada pressão migratória que se verifica no Mediterrâneo, em particular na costa italiana.

A Comissão afirma que esta operação é articulada com a Itália que tem já no terreno a operação «Mare Nostrum», cuja envergadura e escopo parecem ser francamente maiores do que os da operação a lançar pela Agência Frontex. O Financial Times de 12 de outubro noticiava a preocupação de vários grupos de defesa de direitos fundamentais, incluindo a Amnistia Internacional, por se estar a colocar em risco milhares de vidas. De acordo com fontes da Comissão, não estão previstas missões que incluam busca e salvamento.

Ora, sendo fundamental clarificar a posição da Comissão e tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 656/2014 de 15 de maio de 2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (Relatório Coelho) e as várias obrigações em matéria de direitos humanos e asilo a nível europeu e internacional, pergunta-se à Comissão:

1.    Qual o raio de ação da operação «Triton»? 30 milhas náuticas ou mais?

2.    Operações de busca e salvamento serão ou não levadas a cabo pela operação conjunta? Em caso de resposta afirmativa, em que circunstâncias? Em caso de resposta negativa, como é interpretado o Regulamento (UE) n.º 656/2014?