Protecção de dados

11 de Dezembro, 2014

Em Dezembro de 2013, um juiz de Nova Iorque emitiu um mandado obrigando à entrega dos conteúdos de uma caixa de correio eletrónico, no âmbito de uma investigação de tráfico ilícito de substâncias proibidas. A conta de email é um serviço prestado gratuitamente pela empresa norte-americana Microsoft. Mas os dados solicitados pelo tribunal encontram-se alojados num «data center» na Irlanda. A empresa recorreu e a referida decisão encontra-se em recurso no «U.S. Court of appeal for the second circuit».

É indesmentível que esta ação afetará as atuais negociações com os Estados Unidos no âmbito da Proteção de dados. Contudo, no atual quadro jurídico, poderemos estar perante uma violação da soberania da Irlanda, uma vez que a decisão do tribunal norte-americano teria efeito direto no território deste Estado?Membro, e de um terrível precedente para a defesa do direito fundamental da Privacidade e da Proteção de dados tal como definido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Assim, pergunta-se:

  1. Considera a Comissão que a execução desta ordem constitui uma violação do atual enquadramento legal europeu para a proteção de dados e/ou a violação do Direito Fundamental à Privacidade?

2.  Pretende a Comissão intervir, de alguma forma, junto das autoridades norte-americanas?