Protecção de Dados

4 de Março, 2015

A Comissão faz notar que a Diretiva 95/46/CE relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados exclui o direito penal (ver artigo 3.º, n.º 2), enquanto a Decisão-Quadro 2008/977/JAI, relativa à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, se aplica apenas aos dados trocados entre os Estados-Membros, ou entre estes e a UE (ver artigo 1.º, n.º 2).

Segundo a Comissão, os dados pessoais detidos por empresas privadas na UE não podem, em princípio, ser diretamente acedidos por autoridades com poderes coercivos estrangeiras ou transferidos para estas, fora do quadro dos canais formais de cooperação, nomeadamente os tratados de auxílio judiciário mútuo. A Comissão chamou várias vezes a atenção das autoridades norte?americanas para esta questão e está determinada em encontrar uma solução para este problema.