Perguntas e respostas sobre o SIS II



6. Quem tem acesso a estes dados?

As autoridades apenas têm acesso aos dados necessários para efectuarem as suas tarefas específicas. À polícia e às autoridades aduaneiras e fronteiriças, as alterações recentes acrescentaram:
- as autoridades judiciárias (artigo 101º em aplicação)
- as autoridades de imigração e as autoridades competentes para a emissão de vistos (artigo 101º, ainda não está em vigor)
- a Europol, os membros nacionais da Eurojust e os seus assistentes (artigo 101º-A, B, ainda não em vigor)
- as autoridades responsáveis pelo registo dos veículos (artigo 102º-A, ainda não está em aplicação)

Cada Estado-Membro envia ao Conselho uma lista das autoridades às quais é permitida a pesquisa no SIS, especificando os dados cuja pesquisa é autorizada e o fim a que se destinam.