Perguntas e respostas sobre o SIS II



9. Quem decide e aprova o SIS II? Qual o papel da Comissão neste sistema?

O SIS resulta de uma cooperação intergovernamental, tendo a sua integração no âmbito da UE implicado alterações significativas: os Estados-Membros já não são os únicos decisores. A Comissão tem agora competência para propor legislação, o Parlamento tem co-decisão em certas matérias e os cidadãos dispõem de mais recursos jurídicos (Tribunal de Justiça e/ou tribunais nacionais).

Deste modo, para o desenvolvimento do SIS II foi atribuído pelo Conselho, um mandato à Comissão. Exercendo o seu direito de iniciativa a Comissão apresentou 3 propostas legislativas que pretendem criar uma base legal apropriada, descrevendo em pormenor como é que o sistema irá operar e ser utilizado. Tendo em conta, que este sistema envolve diferentes áreas das políticas comunitárias, apesar de ser um só sistema, tiveram que ser apresentadas 3 propostas:
- 2 Regulamentos (matérias do 1º Pilar, que implica co-decisão com o Parlamento Europeu e voto por maioria qualificada no Conselho) e
- uma Decisão (matérias do 3º Pilar - cooperação judiciária e policial - que implica apenas a consulta do Parlamento Europeu e o voto por unanimidade no Conselho).

Como estas 3 propostas não têm em conta todos os aspectos técnicos do SIS II, quer devido à complexidade da sua natureza técnica quer à necessidade de actualizações regulares, é igualmente delegado na Comissão o estabelecimento de medidas de implementação.

Para ler a Proposta de Regulamento (veículos), veja aqui  
Para ler a Proposta de Regulamento (base jurídica), veja aqui  
Para ler a Proposta de Decisão, veja aqui