3. Afinal o Tratado não é uma Constituição?

A designação de Constituição sempre foi controversa. O "Tratado Constitucional" não deixava de ser um tratado internacional entre Estados soberanos e não era, pois, juridicamente, uma "Constituição". Esse "Tratado Constitucional" previa a substituição dos anteriores tratados e a consequente refundação da União Europeia. Esta característica já não existe, uma vez que, formalmente, o "Tratado de Lisboa" apenas introduz alterações ao TUE e ao TCE, sem os revogar.