A Nova Comissão Europeia
1. O procedimento de investidura da Comissão Europeia
A Comissão Europeia resulta convergência das vontades do Conselho Europeu (que representam os estados membros) e do Parlamento Europeu (que representa os povos da Europa).
Cada um dos 25 Estados Membros indicou ao Presidente indigitado da nova Comissão Europeia o nome de um candidato a Comissário. O Dr. Durão Barroso procedeu à composição da sua equipa com base nas recomendações recebidas pelos Estados Membros.
Depois de aceitar os nomes dos candidatos, o Presidente indigitado procedeu à atribuição de pelouros e responsabilidades entre os membros da sua equipa.
Para mais informação sobre o processo de escolha dos comissários, veja aqui o Dossier.
Os Comissários escolhidos responderam em audições nas Comissões parlamentares especializadas do Parlamento Europeu.
Em função do resultado das audições, o Parlamento Europeu aprova ou não a investidura da nova Comissão Europeia.
Recorda-se que a aprovação pelo Parlamento Europeu é uma condição prévia imprescindível para a nomeação formal feita pelo Conselho de Ministros. Para mais informação sobre os poderes do Parlamento Europeu, veja aqui o Dossier especial
Antes da entrada em vigor do Tratado de Nice, a Comissão Europeia era nomeada por unanimidade pelos governos representados no Conselho, ou seja um Estado-Membro podia vetar a composição da Comissão.
O Tratado de Nice realizou um progresso importante, ao introduzir a decisão por maioria qualificada para o procedimento de nomeação.
Nos termos do nº 2 do artigo 214º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado de Nice) o procedimento de nomeação é o seguinte:
"- O Conselho Europeu, constituído pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, designa a personalidade que tenciona nomear Presidente da Comissão. Essa designação é depois aprovada pelo Parlamento Europeu, deliberando por maioria dos votos expressos pelos seus membros. Em caso de rejeição da nomeação, o Presidente do Parlamento Europeu solicitará ao Conselho Europeu que designe um novo candidato.
- Se o candidato indigitado for aprovado, cada governo dos Estados-Membros propõe a personalidade que tenciona nomear membro da Comissão. O Conselho de Ministros, de comum acordo com o Presidente designado, aprova a lista dos Comissários indigitados.
- O Presidente e os demais membros da Comissão assim designados são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu. Antes desta votação, as comissões parlamentares procedem à audição dos Comissários, nos termos do Regimento do Parlamento, com excepção do Presidente, cuja nomeação já foi aprovada.
- Após o voto de aprovação do Parlamento, o Presidente e os demais membros da Comissão são nomeados pelo Conselho."
Para mais informação sobre o Tratado de Nice, veja aqui o Dossier especial