Assunção Esteves defende que o voto secreto no PE deve ser sempre uma excepção

A Deputada do PSD Assunção Esteves defendeu na Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu que "o voto secreto é uma limitação da regra constitutiva da publicidade, sem a qual, como dizia Kant, não haverá justiça alguma. Por isso o voto secreto só é legítimo em casos excepcionais de decisão sobre pessoas, eleição ou outros que sejam suficientemente justificados".

Para além destas razões de princípio, Assunção Esteves sublinhou que "outras ainda com ela relacionadas se impõem. Como se determina a responsabilidade política no voto secreto? Como pode o eleitor fazer o seu julgamento, se não sabe quem decidiu o quê?

O debate, acrescentou a Deputada, merece ser aprofundado. Trata-se de um tema essencial da moral pública europeia ".

A Comissão de Assuntos Constitucionais iniciou ontem o debate sobre a questão do voto secreto no Parlamento Europeu, que foi suscitada pelo Presidente do Parlamento Europeu, Joseph Borrel, à Comissão, a propósito da interpretação do artigo 162°, 2 do Regimento e da controvérsia que se gerou no Plenário aquando da votação da abertura às negociações com a Turquia.

Assunção Esteves, que é relatora sombra do PPE para este tema, procedeu a uma primeira análise da questão, avançando os princípios que devem orientar a resposta da Comissão.

A Deputada social democrata considerou que "a publicidade é um elemento essencial do procedimento democrático. O problema que aqui se põe é verdadeiramente o de saber se os decisores políticos têm poder de disposição sobre as regras fundamentais do procedimento.

Ora, acrescentou Assunção Esteves, as regras fundamentais de procedimento, antepõem-se às decisões democráticas. O procedimento consubstancia um conjunto de princípios morais legitimadores sobre que todos estamos de acordo: a publicidade, a liberdade, a igual participação. São estes princípios a base de legitimação das acções e instituições democráticas ".