Carlos Coelho defende mais apoio a Moçambique e perdão da dívida externa

O Deputado do PSD, Carlos Coelho, usando da palavra no debate de urgência sobre Moçambique, defendeu hoje em Estrasburgo "o reforço do apoio humanitário, o perdão de dívida para um dos povos mais pobres do Mundo e a realização da Conferência Internacional para a ajuda prevista na Resolução que iremos aprovar ".

Referindo-se ao desastre natural que se abateu sobre Moçambique, afirmou: "É frequente o Parlamento Europeu dedicar parte da sua atenção a desastres naturais. É menos frequente fazê-lo perante circunstâncias tão dramáticas e merecedoras do nosso apoio.

Não é apenas a extensão do desastre que todos conhecemos e a sua expressão em número de vítimas mortais, dos desaparecidos, de populações isoladas, de crianças sem nada para comer, de destruição de casas e haveres e do apoio tardio que recebeu da comunidade internacional."

"É a circunstância irónica daquele povo africano que após a independência e a guerra teve a capacidade e a inteligência de escolher a paz e a democracia e que quando começa a reconstruir as suas estruturas e prosseguir no seu desenvolvimento depara com uma tragédia natural destas proporções que obriga a, em muitas áreas, recomeçar tudo de novo."

Em anexo divulga-se na sua versão integral a Resolução que o Parlamento Europeu acaba de votar:

 

RESOLUÇÃO sobre as intempéries em Moçambique

O Parlamento Europeu,

  • Considerando que graves inundações e ventos ciclónicos assolaram recentemente diversas regiões de Moçambique,
  • Considerando que embora não haja ainda possibilidade, segundo as próprias autoridades moçambicanas, de apresentar um balanço pormenorizado e rigoroso da catástrofe, as estimativas referem muitos milhares de mortos e desaparecidos, centenas de milhar de desalojados, a destruição de centenas de milhar de habitações e de bens pessoais, assim como significativas repercussões ambientais e a inutilização de uma parte dos solos agrícolas pelo período de, pelo menos, cerca de doze meses,
  • Considerando que, no imediato, as populações atingidas defrontam gravíssimos problemas, como carência de água potável e de alimentos, falta de combustíveis, ameaça de epidemias como a cólera e a malária, que podem ser tão mortíferas quanto as inundações, e deslocação de minas, pelas águas, para campos já desminados,
  • Tendo em conta o desaparecimento de importantes infra-estruturas de transportes e comunicações e as perdas imensas na agricultura e pecuária,
  • Considerando que, devido à sua vulnerabilidade, as criança foram particularmente atingidas em percentagem de mortos e traumatizados,
  • Considerando que, mais de um mês após o início deste desastre ecológico sem precedentes, numerosas aldeias moçambicanas continuam isoladas do mundo e que a sua sobrevivência depende de uma ajuda humanitária aérea,
  • Considerando que os enormes problemas económicos, sociais e de saúde pública causados e a debilidade da economia moçambicana não possibilitam uma resposta adequada e atempada, de modo a fazer face à presente situação dramática,
  • Tendo em conta o apelo internacional de ajuda de emergência por parte do Governo moçambicano e do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas,
  • Tendo em conta o apoio já anunciado pela Comissão Europeia como primeira ajuda humanitária a título de emergência,
  • Considerando que Moçambique integra o grupo dos países mais endividados do mundo,
  • Expressa a sua solidariedade para com o povo de Moçambique e apoia os esforços levados a cabo pelas autoridades e pela população deste país para fazer face às inundações;
  • Lamenta, perante a dimensão e dramaticidade da situação, a chocante lentidão e exiguidade dos meios disponibilizados no plano internacional para a ajuda a Moçambique;
  • Apela à Comissão e aos Estados-Membros para reforçarem o auxílio de emergência com vista a apoiar as autoridades de Moçambique:
      • a dar resposta às necessidades mais urgentes da população, incluindo no plano da saúde e dos cuidados básicos;
      • no fornecimento de sementes, tendo em conta que a época das sementeiras em Moçambique termina dentro de dois meses e que sem essas sementes a população ficará sem alimentos até ao final do ano;
      • na fase de reconstrução, nomeadamente de habitações, escolas, hospitais, vias de comunicação e reactivação de redes de transporte,

    ao mesmo tempo que se mantêm os programas de cooperação e desenvolvimento já em curso;

  • Solicita, por conseguinte, à comunidade internacional que forneça mais helicópteros e barcos e/ou os fundos necessários para tal, a fim de proceder ao salvamento das pessoas ainda isoladas;
  • Apoia a realização de um conferência internacional no sentido de mobilizar a indispensável ajuda de emergência a nível internacional e a adopção de medidas no plano económico e financeiro que contribuam para a necessária reconstrução das regiões atingidas e a recuperação da economia moçambicana tão duramente afectada;
  • Apela a que os Estados-Membros da União Europeia credores de Moçambique tomem, de imediato, a decisão de suspender o serviço da dívida deste país e que encarem o perdão total da mesma dívida;
  • Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que coordenem a sua ajuda em cooperação com países terceiros e organizações multilaterais;
  • Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem uma ajuda específica em matéria de desminagem e forneçam os especialistas necessários para enquadrar as acções de desminagem, incluindo a formação de pessoal local;
  • Entende ser urgente a criação de estruturas e mecanismos de cooperação internacional que possibilitem o pronto socorro de populações sinistradas, mobilizando os extraordinários recursos técnicos actualmente existentes para fins efectivamente humanitários;
  • Salienta, também, a situação em Madagáscar, que é muito mais grave do que inicialmente se pensou e exige que seja também providenciada a este país a ajuda necessária;
  • Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros, ao Governo e à Assembleia Nacional Popular de Moçambique, ao Governo e parlamento de Madagáscar, à Organização de Unidade Africana e ao Secretário-Geral da ONU.