Na sua intervenção no Plenário do Parlamento Europeu, no debate sobre as cheias em Moçambique, Regina Bastos apelou ainda aos Estados-Membros para que, "em sede de Conselho, definam, em consonância com a Comissão, um programa de auxílio estrutural a Moçambique e que a comunidade internacional não poupe esforços na afectação dos meios humanos e materiais, que proceda à mobilização da tão necessária ajuda de emergência a nível internacional e à adopção de medidas económicas e financeiras que venham contribuir para a reconstrução das regiões atingidas e para a recuperação da economia moçambicana, tão rudemente afectada".
Regina Bastos recordou o " meio milhão de pessoas que foram afectadas, as mais de oitenta mil desalojados, as dezenas de mortos e de desaparecidos e os prejuízos materiais muito elevados, sobretudo nas províncias de Tete, Manila, Sofala e do Zambeze.
Além da destruição de infra-estruturas de comunicações, rodoviárias ou de transporte de energia, estas inundações provocam a carência de água potável e de alimentos, bem como o perigo real de epidemias, tão gravosas e mortais como as próprias cheias".
Para Regina Bastos, "o dramatismo e o gigantismo deste desastre não é de molde a permitir uma actuação isolada e eficaz das autoridades moçambicanas na resolução dos graves problemas económicos, sociais e de saúde pública, sobretudo porque Moçambique é uma Nação muito carenciada" e, portanto, "a União Europeia e, em especial, o Parlamento Europeu não podem ficar indiferentes a esta tragédia, nem se podem limitar à expressão de um simples voto de solidariedade" .
TEXTO DA RESOLUÇÃO:
DRAFT COMPROMISE RESOLUTION
On the floods in Mozambique
Tabled by Cunha, Coelho, Van Hecke and Bastos, on behalf of the EPP/ED group
O Parlamento Europeu,
- tendo em conta a sua resolução sobre as intempérias em Moçambique, de 16 de Março de 2000;
A. Considerando as graves inundações que novamente assolam diversas regiões de Moçambique, com maior incidencia nas provincias de Tete, Sofala e Zambeze, e que já provocaram dezenas de mortos e de desaparecidos, afectaram cerca de 490 mil pessoas e provocaram cerca de 81 mil desalojados;
B. Considerando que, no imediato, as populações atingidas enfrentam gravíssimos problemas, como carência de água potável e de alimentos, falta de combustíveis, ameaça de epidemias, como a cólera e a malária, que podem ser tão mortíferas quanto as inundações,
C. Tendo em conta o desaparecimento de importantes infra-estruturas rodoviárias e comunicações, de redes de energia, assim como as perdas imensas na agricultura e pecuária,
D. Considerando que após o início deste desastre ecológico, numerosas aldeias moçambicanas continuam isoladas do mundo, e que a sua sobrevivência depende de uma ajuda humanitária aérea, com carácter de urgência,
E. Considerando que só na província de Sofala os seus doze distritos estão afectados e 80% das estradas estão intransitáveis,
F. Considerando que os enormes problemas económicos, sociais e de saúde pública causados e a debilidade da economia não possibilitam uma resposta adequada e atempada por parte das autoridades moçambicanas, de modo a fazer face à presente situação dramática,
G. Considerando que Moçambique integra o grupo dos países mais endividados do mundo e cuja divida externa se tem vindo a agravar,
H. Recordando os compromissos já assumidos pela Comissão, pelos Estados-membros da UE no sentido de ajudar as autoridades de Moçambique a dar resposta às necessidades da população, à reconstrução das infra-estruturas e ao desenvolvimento das actividades económicas;
1. Expressa a sua solidariedade para com o povo de Moçambique e apoia os esforços levados a cabo pelas autoridades e pela população deste país para fazer face às inundações;
2. Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para reforçarem o auxílio de emergência com vista a apoiar as autoridades de Moçambique:
- dando resposta às necessidades mais urgentes da população, incluindo no plano da saúde e dos cuidados básicos;
- no fornecimento de sementes, tendo em conta que a época das sementeiras em Moçambique termina dentro de dois meses e que sem essas sementes a população ficará sem alimentos até ao final do ano;
- na fase de reconstrução, nomeadamente de habitações, escolas, hospitais, vias de comunicação e reactivação de redes de transporte, ao mesmo tempo que se mantêm os programas de cooperação e desenvolvimento já em curso;
3. Solicita à comunidade internacional que forneça mais helicópteros e barcos e/ou os fundos necessários para tal, a fim de proceder ao salvamento das pessoas ainda isoladas;
4. Solicita a mobilização da indispensável ajuda de emergência a nível internacional e a adopção de medidas no plano económico e financeiro que contribuam para a necessária reconstrução das regiões atingidas e a recuperação da economia moçambicana, tão duramente afectada, tendo nomeadamente em conta a divida externa mocambicana;
5. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que coordenem a sua ajuda em cooperação com países terceiros e organizações multilaterais por forma a que essa ajuda atinja, de uma forma eficaz, o seu objectivo;
6. Entende ser urgente a criação de mecanismos e estruturas de cooperação europeia e internacional que possibilitem o pronto socorro de populações sinistradas, mobilizando os extraordinários recursos técnicos actualmente existentes para fins efectivamente humanitários;
7. Solicita aos Estados- Membros que em sede de Conselho definam, juntamente com a Comissão, um programa de auxilio estrutural a Moçambique, capaz de obviar à repetição, todos os anos destas trágicas inundações;
8. Sugere que qualquer projecto de reconstrução tenha em consideração a necessidade de inverter a actual destruição de ecossistemas, de levar a cabo um saneamento a longo prazo do meio ambiente, incluindo o dos rios e respectivos leitos, e dos sistemas de rega, bem como do desenvolvimento de uma agricultura sustentável com métodos de produção que evitem a erosão;
9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Gover no e à Assembleia Nacional Popular de Moçambique, à Organização de Unidade Africana e ao Secretário-Geral da ONU.