O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu hoje, em Estrasburgo, que " o acesso à informação em matéria ambiental, deve ser considerado como um dos pilares essenciais para uma política ambiental efectiva: contribui para uma maior sensibilização do público para as questões ambientais; melhora assim a protecção e a qualidade do ambiente em toda a comunidade; permite que se efectue um controlo mais efectivo sobre se a aplicação da legislação comunitária em matéria do ambiente está a ser feita de forma plena e efectiva e permite aos cidadãos participarem mais eficazmente na tomada de decisões em matéria de ambiente, susceptíveis de afectar a sua vida ".
Para Carlos Coelho, " o Parlamento Europeu tem estado, e bem, na primeira linha da tendência de incrementar uma maior abertura e transparência no que concerne à actividade desenvolvida pelas autoridades públicas, bem como ao acesso aos respectivos documentos.
Com esta iniciativa, acrescentou, propomo-nos substituir a directiva de 1990 sobre a liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente permitindo não apenas corrigir as deficiências verificadas na sua aplicação prática e viabilizar a ratificação de compromissos internacionais mas, sobretudo, adaptá-la à evolução das tecnologias de informação – criando uma directiva de 'segunda geração', que reflicta as mudanças no modo como as informações são criadas, recolhidas, armazenadas e transmitidas".
Carlos Coelho defendeu ainda que, "dado o carácter transfronteiriço de muitos problemas ambientais, é aconselhável que haja, assim, uma abordagem harmonizada, ou seja, que os cidadãos, as ONG's e o público em geral possam aceder às informações sobre ambiente nas mesmas condições de base em toda a comunidade".
O Deputado social democrata defende que "esta directiva vem deste modo estabelecer condições mínimas, em que eu gostaria de chamar a atenção para duas das propostas incluidas nesta iniciativa, que terão um contributo muito positivo.
A primeira é a questão dos prazos, em que as autoridades públicas são obrigadas a fornecer as informações solicitadas o mais rapidamente possivel, e o mais tardar no prazo de um mês;
e a segunda é o facto do âmbito das excepções ter sido diminuído, sendo aceitável que para proteger interesses legítimos, tenham que existir disposições que excluam certas informações de serem reveladas, é no entanto fundamental que essas excepções sejam rigorosamente definidas e interpretadas de um modo restrito, de maneira a não enfraquecerem o princípio geral de acesso e para que a directiva possa de facto cumprir o seu objectivo na prática".