O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu no Plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, que "a prevenção e o controlo da criminalidade organizada requerem uma cooperação global, com respostas fortes e concertadas, com base nos princípios da transparência e do controlo democrático que se apliquem também à Europol. Igualmente importante é a existência de dados estatísticos rigorosos que permitam conhecer e analisar a verdadeira extensão e sofisticação deste flagelo".
No debate de uma Decisão quadro relativa à luta contra a criminalidade organizada, Carlos Coelho começou por afirmar que "o facto de pessoas, bens, serviços e capitais poderem circular livremente não beneficia a máquina da Justiça, uma vez que os seus poderes de intervenção se restringem ao território abrangido pela jurisdição de cada Estado Membro".
Salientando "que diversos Estados Membros reconhecem a existência de falta de confiança entre forças policiais locais distintas, recusando a partilha de informação", Carlos Coelho afirmou que "não nos podemos admirar que essa falta de confiança se faça sentir ainda mais ao nível da União".
O Deputado social democrata defende assim que "é urgente que se instaure uma cooperação o mais ampla possível, com base em procedimentos comuns e numa harmonização mínima das normas jurídicas. Só assim, disse, poderemos levar a cabo um combate mais eficaz contra a criminalidade transnacional, evitando que as redes criminosas possam tirar vantagem das divergências e lacunas existentes nas legislações dos Estados Membros.
O facto de não existir um espaço judiciário comum tem levado ao surgimento de várias iniciativas comunitárias, no sentido de aproximar as legislações, reforçar a cooperação policial e judicial, criar equipas de investigação comuns e criar um mandato de captura europeu".
Quanto à proposta de Decisão quadro, Carlos Coelho considerou-a "um passo importante ao estreitar a cooperação entre os Estados Membros e tentar encontrar uma abordagem comum, nomeadamente, através de um quadro mínimo de harmonização, quanto à definição de organização criminosa, às infracções e molduras penais e ao estabelecimento de princípios comuns de determinação de competência (de forma a impedir o atraso dos processos de instrução em virtude da ocorrência de litígios em matéria de competências)".
Carlos Coelho considerou, no entanto, que "se bem que a criação de nova legislação seja importante, deverá ser, igualmente, dada uma especial atenção à implementação de legislação e à utilização de instrumentos já criados, como é o caso:
- da adopção e implementação do mandado europeu de obtenção de provas,
- da entrada em vigor da Directiva que viabiliza a criação de equipas comuns de investigação (ainda não transposta pela totalidade dos EM),
- da ratificação do mandado de detenção europeu, pelos EM que ainda não o fizeram,
- de uma clara definição da relação entre a Europol e a Interpol, de forma a aproveitar ao máximo as possibilidades que cada uma delas dispõe, evitando sobreposições.
Para lá das normas e do esforço legislativo isso deve traduzir-se em instrumentos concretos para as autoridades judiciárias e policiais, que necessitam de meios simples e eficazes para a prossecução das suas acções".