O Deputado do PSD Carlos Coelho, Relator do Parlamento Europeu para a Convenção Schengen, apresentou hoje, na Comissão das Liberdades Públicas, um relatório relativo aos procedimentos de alteração do manual SIRENE.
O Manual SIRENE é um conjunto de instruções destinadas aos operadores dos gabinetes SIRENE de cada Estado Membro, que estabelece as regras e procedimentos que regem a troca bilateral e multilateral de informações suplementares baseadas no SIS - Sistema de Informação de Schengen, peça fundamental da Convenção Schengen, que abrange 15 Estados ( os Estados-membros da União Europeia, com excepção do Reino Unido e da Irlanda, e dois Estados que não fazem parte da UE: a Noruega e a Islândia).
O Sistema de Informação de Schengen é, nas palavras do Deputado Carlos Coelho, "um mecanismo essencial, a partir do momento em que não há fronteiras internas e se torna urgente melhorar os níveis de segurança nas fronteiras externas da União", constituindo o Manual SIRENE "um conjunto de informações que permitem às diferentes antenas nacionais do sistema (Gabinetes SIRENE) harmonizar procedimentos".
O relatório de Carlos Coelho refere-se a duas iniciativas do Governo grego relativas aos procedimentos pelos quais poderão ser introduzidas alterações ao Manual SIRENE sendo reconhecida a necessidade de agilizar o funcionamento do referido manual.
Carlos Coelho reconhece "a necessidade de adoptar com regularidade alterações que introduzam melhorias nos procedimentos de forma a dotar o sistema de maior eficácia e capacidade de resposta face à emergente criminalidade transfronteiriça".
O Deputado social democrata acolheu, assim, favoravelmente "o princípio geral da alteração do manual através dos procedimentos de comitologia, uma vez que é absurdo, pesado e desnecessário recorrer aos procedimentos legislativos quando se trate de algumas alterações, mas existem determinadas partes do manual que devem continuar sujeitas ao procedimento legislativo e que correspondem aos artigos que tratam de matérias bastante sensíveis e de natureza política, como a protecção de dados, a extradição e a segurança do Estado, as quais é impensável que possam passar do domínio legislativo para o executivo".
De facto, o Manual SIRENE, que foi de início classificado como documento confidencial, foi alvo de uma decisão do Conselho que veio desclassificar certas partes do Manual. Uma vez que as iniciativas apresentadas se reportam quer às partes classificadas quer às desclassificadas, Carlos Coelho defende que "o Parlamento Europeu não pode, por sistema, exprimir uma opinião sobre iniciativas que, no todo ou em parte, não são submetidas ao seu conhecimento".
Carlos Coelho reclamou "o começo imediato de negociações entre as três instituições (Comissão, Conselho e Parlamento) para ultrapassar estes problemas e regozijou-se ainda com o facto do projecto de texto do futuro Tratado Constitucional aprovado pela Convenção para o Futuro da Europa resolver esta questão".