Na Sessão Plenária do Parlamento Europeu, o Deputado europeu Carlos Coelho, participou no debate sobre as Medidas Restritivas à entrada na UE de certas pessoas e entidades.
Na sua intervenção, o Deputado europeu do PSD salientou que a atenção que os eurodeputados dão à questão da base legal "não é um capricho jurídico. É que ela determina qual o papel que o Parlamento Europeu irá desempenhar e os poderes de que dispomos para fazer valer a nossa posição em nome dos cidadãos que aqui representamos."
A Comissão apresentou três propostas que visam impor medidas restritivas em relação a certas pessoas ou entidades, no que diz respeito ao Zimbabué, à Somália e a pessoas e entidades que estejam associadas com Usama Bin Laden, a Rede Al-Quaida e os Talibã, nos termos do artº 308º TCE, onde se prevê a consulta do PE.
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no dia 1 de Dezembro, a Comissão e o Conselho decidiram que a nova base jurídica seria o artº 215º, que diz respeito à acção externa da União (medidas restritivas) "e reserva ao PE um papel irrelevante, pois apenas deverá ser informado."
Carlos Coelho, Relator permanente do Parlamento Europeu para as questões de Schengen, chamou a atenção dos seus colegas, da Comissão e do Conselho para três pontos essenciais:
1º - Em relação às duas propostas de Regulamento - Zimbabué e Somália - "reconheço que estamos perante a aplicação de sanções impostas pelas Nações Unidas que dizendo respeito apenas a relações com países terceiros, enquadra-se no âmbito da acção externa da União. Como tal, o artº 215º pareceria ser o mais adequado. "
Porém, de acordo com este artigo quaisquer actos adoptados no seu âmbito deverão conter, segundo o Deputado, as "disposições necessárias em matéria de garantias jurídicas, o que não está contemplado em nenhuma das propostas. Depois, estas iniciativas partem exclusivamente da Comissão e não numa iniciativa conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Não sobram dúvidas, assim, que estas propostas não preenchem os requisitos necessários para serem adoptadas com base no artº 215º."
2º- Em relação à terceira proposta, que pretende impor medidas restritivas contra certas pessoas e entidades que estejam associados com Ubama Bin Laden, a Rede Al-Quaida e os Talibã, "não é possível sustentar a ideia que estejamos exclusivamente no âmbito da acção externa da UE, uma vez que a prevenção e o combate ao terrorismo é, sem dúvida, uma das grandes prioridades da acção interna da UE. Este objectivo está explicitamente contido no artº 75º do Tratado de Lisboa, e esta deveria ser a base jurídica mais indicada, com base no procedimento legislativo ordinário, ou seja, a co-decisão" afirma Carlos Coelho.
3º A terminar Carlos Coelho disse que ainda que "Não é possível que a aplicação do Tratado de Lisboa represente uma diminuição da participação do Parlamento Europeu nestas matérias.O Presidente da Comissão Europeia já declarou que, na sua opinião, o PE deve ser mais envolvido e que o Tratado de Lisboa reforça a nossa participação. Será que com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho quer dar provas da sua boa vontade no sentido de começarmos as nossas relações interinstitucionais com o pé direito?"