O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva defendeu, no Parlamento Europeu em Bruxelas que, "a maior participação do público não só torna mais legítimas as decisões tomadas pelas nossas instituições como aumenta a qualidade dessas mesmas decisões".
Moreira da Silva recordou que, "uma das queixas mais frequentemente apontadas pelos cidadãos prende-se com o seu diminuto papel no quadro da democracia representativa. E é precisamente na área do ambiente, acrescentou, que mais se tem sentido a insatisfação das populações que discordando, muitas vezes com razão, de um determinado projecto não têm outra opção se não demonstrarem na rua, ou nos tribunais, o seu direito à indignação. Ora a indignação cresce exponencialmente quando muitos deste projectos, com impactos ambientais inaceitáveis, são financiados no quadro da Política Agrícola Comum e dos Fundos Estruturais.
Foi, por isso, muito importante que, na sequência da Convenção de Aarhus, a Comissão Europeia tenha vindo a legislar sobre o acesso do público à informação ambiental, sobre a participação do público em certos planos e programas e sobre o acesso do público à justiça".
Sobre a Proposta de Directiva em discussão, relativa à participação do público na elaboração de planos e programas ambientais, Moreira da Silva sublinhou que "a participação do Parlamento Europeu foi fundamental para o alargamento dos direitos dos cidadãos e para a eliminação de algumas ambiguidades".
Dos resultados alcançados, Moreira da Silva destacou três em particular:
"o facto de a definição de público afectado por um determinado projecto, com vista à obrigatoriedade da sua consulta, incluir igualmente as ONG´s.
a garantia de que toda a legislação comunitária na área do ambiente passará a prever, de forma explícita, as condições de participação do público.
a obrigatoriedade da participação do público nos casos de planos relativos a instalações e empresas que ultrapassem limites de emissão considerados significativos".
Jorge Moreira da Silva congratulou-se ainda "com a promessa, da parte da Comissão Europeia, de que apresentará, já em 2003, a legislação sobre o acesso dos cidadãos à justiça nas questões ambientais".
Nota:
Esta Directiva prevê que o público passe, pela primeira vez, a ser ouvido na elaboração de planos, programas e políticas ambientais. Dessa forma, esta Directiva produz alterações às seguintes Directivas:
- Resíduos
- Pilhas e acumuladores
- Protecção da água contra a poluição por nitratos
- Resíduos perigosos
- Embalagens
- Qualidade do ar
A participação do público no quadro das Directivas sobre Avaliação do Impacto Ambiental e Prevenção e Controlo Integrado da Poluição será regulamentada mais tarde.