"As Alterações Climáticas são uma ameaça inegável e o Protocolo de Quioto uma realidade incontornável. Pelo que, hoje, a opção dos Estados não está entre cumprir ou não cumprir o Protocolo de Quioto, mas entre cumprir de forma economicamente eficiente ou cumprir da forma mais dispendiosa. É por isso que é tão importante implementar o Sistema europeu de Comércio de Emissões: é certo que o sistema não reduz, por si só, as emissões de GEE (Gases com efeito de estufa), mas permite que as reduções venham a ser feitas com um custo mais baixo", afirmou o Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva, numa audição sobre a Directiva do Comércio de Emissões que hoje teve lugar em Bruxelas.
Jorge Moreira da Silva sublinhou que se estima que "o custo de cumprimento do Protocolo de Quioto seja reduzido a metade, na União Europeia, através do sistema europeu de Comércio de Emissões. Isto é, o Comércio de Emissões vai permitir que a UE economize, anualmente, 3.800 milhões de euros".
Para além das vantagens económicas do Sistema europeu de Comércio de Emissões, Moreira da Silva destacou igualmente "o contributo deste sistema:
- para uma aprendizagem prática, nas empresas dos Estados-membros, para o arranque, em 2008, do sistema internacional de comércio de emissões (definido no Protocolo de Quioto);
- para uma mais rápida correcção, já a partir de 2005, da situação de incumprimento dos compromissos do Acordo de Partilha de Encargos, que se verifica hoje na maioria dos Estados-membros".
Considerando que:
- esta é a primeira iniciativa legislativa europeia no quadro do Programa Europeu para as Alterações Climáticas;
- é a primeira vez que se utiliza a nível europeu um mecanismo de mercado (comércio) para combater um problema ambiental;
- serão 5.000 as empresas envolvidas, correspondendo a quase metade das emissões europeias de dióxido de carbono,
Jorge Moreira da Silva, Relator Permanente do Parlamento Europeu para as Alterações Climáticas, decidiu organizar uma Audição pública com vista "a debater seis questões essenciais ao cumprimento dos objectivos ambientais e económicos do sistema e à não distorção da concorrência:
Devem ser introduzidas metas quantificadas de redução das emissões na Directiva sobre o Comércio de Emissões ?
Deve proceder-se à inclusão na Directiva (e, em caso afirmativo, quando e como) de outros gases (para além do dióxido de carbono) e de outros sectores?
Como atribuir os direitos de emissão – cedência gratuita (grandfathering), leilão, benchmarking ou método híbrido ?
Como definir a quantidade de direitos de emissão a colocar no sistema, em cada país ? Conferir liberdade aos Estados-membros ou estabelecer tecto ?
Como assegurar a compatibilidade com outras p olíticas nacionais de redução de gases com efeito de estufa como, por exemplo, os acordos voluntários na Alemanha, o comércio de emissões no Reino Unido e na Dinamarca e as eco-taxas na Holanda ?
Deve a participação no sistema ser voluntária ou legalmente vinculativa ?"
Nesta Audição pública, hoje realizada em Bruxelas, participaram representantes da Comissão Europeia, do Conselho, do Parlamento Europeu, de Estados-membros, de associações empresariais, de sindicatos e de ONGs, assim como investigadores da área da economia do ambiente.
O que é o Sistema Europeu de Comércio de Emissões ?
O sistema europeu de comércio de emissões arrancará em 2005 e englobará cerca de 5.000 empresas europeias (fontes pontuais de grande dimensão) do sector da energia (combustão, refinarias, fornos de coque) e indústria (metais ferrosos, papel e minerais), correspondentes a mais de 46% de todas as emissões europeias de dióxido de carbono.
Porquê ?
O mecanismo do comércio de emissões apesar de não reduzir, por si só, as emissões de GEE, permite que as reduções venham a ser feitas nos sectores, nas empresas e nos processos onde o custo for mais baixo. Dessa forma, baixa-se o custo global do cumprimento do objectivo ambiental, com a vantagem de, tanto a empresa que compra, como a empresa que vende beneficiarem da flexibilidade oferecida, sem prejuízos para o ambiente.
Calendário e processo legislativo
A Directiva de Comércio de Emissões está sob o procedimento legislativo de Co-decisão, o que siginifica que o Parlamento Europeu partilha o poder de decisão com a Comissão Europeia e com o Conselho (ao contrário do que sucede com o procedimento de Consulta através do qual o Parlamento Europeu apenas emite um parecer não vinculativo).
O Relator do Parlamento Europeu para esta Directiva é o Deputado social-democrata Jorge Moreira da Silva, estando previsto o seguinte calendário para a discussão do seu relatório:
- debate na Comissão do Ambiente (22 de Abril)
- votação na Comissão do Ambiente (17 de Junho)
- debate e votação na sessão plenária de Estrasburgo (2 de Julho)