O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva, num debate do Parlamento Europeu hoje, em Estrasburgo, sobre o reforço da segurança marítima defendeu que "um ano volvido sobre o acidente do Prestige é necessário fazer um balanço e tirar lições para o futuro:
No plano ambiental é justo reconhecer os esforços efectuados pelas autoridades espanholas, com a preciosa ajuda dos pescadores e dos milhares de voluntários, na extracção do fuelóleo a grande profundidade, na minimização dos riscos, na limpeza dos locais e na reparação dos ecossistemas ainda que, infelizmente, continue a ocorrer o derrame diário de material poluente.
No plano do apuramento das responsabilidades, é lamentável que, um ano volvido, o escrutínio seja tão tímido. Impõe-se não apenas investigar, julgar e penalizar o poluídor mas também apurar outros níveis de responsabilidade. Em primeiro lugar, daqueles que deviam ter fiscalizado e não fiscalizaram e dos que tendo fiscalizado não agiram (o Prestige tocou dois portos europeus no mês anterior ao acidente); em segundo lugar, escrutinando a responsabilidade daqueles que geriram a crise. Há duas questões que continuam por esclarecer: Porque razão a UE não foi associada na gestão dos riscos desde a ocorrência do acidente? Porque razão decidiram as autoridades espanholas contrariar, nas operações de resgate, as recomendações técnicas dos especialistas?
O apuramento das responsabilidades, por mais incómodo que seja, é crucial. Mas mais do que a criação, fora de tempo, neste Parlamento, de uma Comissão Temporária para o Prestige, compete-nos exercer todos os dias as nossas competências de controlo democrático.
No plano legislativo, congratulo-me com as propostas da Comissão Europeia que visam encurtar os prazos de aplicação dos pacotes Erika I e Erika II. Compete agora aos Estados-membros assegurar o rápido e cabal cumprimento das normas:
de interdição da circulação das embarcações de casco único;
de fiscalização mais rigorosa das embarcações nos portos (com vista a atingir as metas de 25% de fiscalização de todas as embarcações e de 100% das 4000 embarcações destinadas ao transporte de substâncias perigosas);
de instalação de sistemas de monitorização, em tempo real, da localização das embarcações;
de definição da lista dos portos de abrigo em caso de acidente".
Jorge Moreira da Silva sublinhou ainda que "é, igualmente, de aplaudir a proposta de Directiva relativa à introdução de sanções, nomeadamente penais, no caso de poluição causada pelos navios.
Mas é necessário ir mais longe, avançando para a aplicação de novas regras, como por exemplo:
a definição de corredores de passagem mais afastados das costas do que as actuais 25 milhas
a inspecção, da parte das autoridades nacionais, dos navios com substâncias perigosas no limite das 200 milhas e não, como hoje acontece, nas 12 milhas
a elaboração de um código de conduta dos fabricantes e transportadores marítimos.
a criação de uma frota europeia de navios despoluidores;
a definição de exigências mínimas no que diz respeito à disponibilidade nos Estados-membros de meios e equipamentos mínimos de socorro, salvamento, prevenção e luta contra a poluição.
a reformulação do direito internacional marítimo, maioritariamente datado do século XIX".