Parlamento Europeu aprova por larga maioria Relatórios Carlos Coelho

O Parlamento Europeu aprovou hoje por expressiva maioria os dois relatórios do Eurodeputado Português Carlos Coelho sobre a migração do Sistema de Informação de Schengen.

 

- Migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS+1) para o Sistema de

Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (incluindo a participação do Reino Unido e da Irlanda) - 631 votos a favor, 46 contra , 15 abstenções

 

- Migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de

Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (sem a participação do Reino Unido e da Irlanda) - 604 votos a favor, 53 contra, 35 abstenções

 

As propostas aprovadas pelo PE, a cargo do Relator Permanente do PE para Schengen, Carlos Coelho, garantem uma maior clareza jurídica e evitam despesas suplementares, ao determinarem que o quadro legal do SIS II deverá ser aplicado a partir do momento em que o primeiro Estado-Membro conclua a transferência, prevendo, igualmente, a possibilidade de co-financiamento comunitário de forma a garantir a migração atempada dos Estados-Membros.

"Numa Europa alargada a 27 Estados-Membros precisamos de um reforço da segurança, que o SIS II proporciona ao garantir uma performance mais elevada, ao permitir a introdução de novos tipos de dados (como é o caso dos dados biométricos), de novos tipos de alertas, novas funcionalidades e uma utilização mais eficiente dos dados, por exemplo através da possibilidade de interligação dos dados"afirmou o Relator na sessão de Estrasburgo.

O SIS II proporcionará também um nível de protecção de dados mais rigoroso do que aquele que existe actualmente no SIS 1+.

Carlos Coelho referiu ter introduzido "alterações que permitem reforçar as normas relativas à protecção de dados, garantindo uma supervisão eficiente deste complexo processo e uma transição suave para o novo sistema" bem como "garantir que o Parlamento Europeu seja mantido informado durante todo o processo, sobre o resultado final e garantir a qualidade e exactidão dos dados, assegurando a eliminação de quaisquer dados que não tenham sido transferidos".

Porém poderemos estar a enfrentar um novo atraso num sistema que devia ter estado operacional em 2007. Desta vez, não parece ser imputável à Comissão, mas vem da parte dos Estados-Membros, que sempre criticaram a Comissão ao longo dos últimos anos por todos os atrasos e pelos custos que tem acarretado quer para o orçamento comunitário, quer para os Estados-Membros.

Um dos Estados-Membros (Finlândia) que deveria tomar parte na migração, comunicou à Comissão Europeia que não está em condições de o fazer na data prevista, o que terá repercussões sobre o calendário previsto para a migração e para a entrada em funcionamento do SIS II.

Para o social-democrata "são inaceitáveis quaisquer novos atrasos, pelo que o Parlamento Europeu não aceita retirar da proposta qualquer alusão à data para a entrada em vigor do sistema, tendo proposto Junho de 2013" e apelou "a todos os Estados-Membros e, em especial à Finlândia, que assumam as suas responsabilidades neste processo e evitem que o SIS II tenha que enfrentar qualquer novo atraso".

A migração do actual SIS 1+ para o SIS II é regida por dois instrumentos jurídicos: o Regulamento n.º 1104/2008 no âmbito do antigo primeiro pilar e a Decisão 2008/839/JAI do Conselho no âmbito do antigo terceiro pilar. A Comissão apresentou uma proposta tendente a reformular os dois actos jurídicos num só, reflectindo, assim, a supressão dos pilares.

A principal inovação da proposta da Comissão é o facto de prever a entrada em vigor e a aplicação do quadro jurídico do SIS II a partir do momento em que o primeiro Estado-Membro conclua a transição para o novo sistema. Tal facto vem dar resposta às objecções que tinham sido levantadas por diversos Estados-Membros que criticavam (com razão) o facto de que se isso não ocorresse, os primeiros Estados que transferissem o seu Sistema para o SIS II seriam obrigados a desactivar as novas funcionalidades por falta de base jurídica, até que a totalidade dos Estados-Membros tivesse concluído a sua transição. Para além do absurdo, essa desactivação obrigaria a custos acrescidos para a instalação de filtros que não tinham sido anteriormente previstos.

Na sequência dos debates entre Estados-Membros, o Conselho considerou mais adequado dividir a proposta da Comissão em dois textos, um em que o Reino Unido e a Irlanda participam e outro em que não participam.

O Parlamento seguiu a opinião de Carlos Coelho e aceitou a proposta do Conselho no sentido de dividir a iniciativa da Comissão, de forma a criar uma segunda proposta que reflicta de forma mais adequada a situação do Reino Unido e da Irlanda, o que levou à necessidade do Parlamento Europeu se ter que pronunciar também sobre esta proposta.

A especificidade da situação relativa ao Reino Unido e à Irlanda decorre do facto destes Estados-Membros só terem uma participação parcial em Schengen, nomeadamente no que respeita a medidas no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal.

Ambos os países não participam no actual SIS 1+, mas irão participar no SIS II, pelo que é necessário tornar clara a sua especial situação jurídica, uma vez que não poderão tomar parte nos aspectos contemplados no Regulamento do SIS II (ex- 1º pilar), mas apenas nos aspectos contemplados na Decisão do SIS II (ex- 3º pilar).

Estas novas alterações, hoje aprovadas pelo Parlamento Europeu, permitem regular a migração dos Estados-Membros de um Sistema (SISI+) para o outro (SIS II).