A Sessão Plenária do Parlamento Europeu aprovou hoje em Bruxelas dois relatórios do Deputado europeu do PSD Carlos Coelho sobre a migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). Os dois Relatórios foram aprovados, respectivamente, por 450 votos a favor, 25 contra e 31 abstenções e por 492 votos a favor, 25 contra e 40 abstenções. O Sistema de Informação de Schengen (SIS) é a maior base comum europeia de dados, com um volume total (em Dezembro último) de 22.450.781 dados, dos quais 1.142.988 relativos a pessoas, que funciona como um sistema comum de informação, permitindo às autoridades competentes dos Estados-Membros cooperarem e trocarem as informações necessárias para o estabelecimento de uma área sem controlos nas fronteiras internas. Ver dossier sobre o SIS em www.carloscoelho.eu/dossiers Esta segunda geração do SIS integra já dados biométricos, novos tipos de alerta (por exemplo, introdução do mandado de detenção europeu) e novas funcionalidades no sistema (a fim de reforçar a segurança e assegurar uma utilização mais eficiente dos dados, por exemplo, através da interligação dos alertas), e alargar o acesso aos alertas por parte das autoridades a nível nacional ou comunitário, bem como dar resposta à necessidade de integrar novos Estados-Membros.
Na sua intervenção Carlos Coelho explicou que ambos instrumentos em debate foram analisados e que foi incluída a realização de um teste global que avalie se o nível de desempenho do SIS II é equivalente ao do actual sistema. Na sua opinião estas propostas resultam de "uma mudança na estratégia de migração." Carlos Coelho lembrou o processo que antecedeu a aprovação de hoje e as suas principais preocupações, pois o plano inicial era efectuar a migração de 15 Estados-Membros num processo que deveria demorar cerca de 8 horas, e entretanto houve um aumento para 25 Estados-Membros, o que tornou o processo muito mais complexo e difícil. Segundo Carlos Coelho, "deverá ser criada uma arquitectura técnica provisória que permita que o SIS 1+ e o SIS II possam funcionar em paralelo durante um período transitório limitado. É uma solução prudente que merece a nossa concordância e que nos permite ter uma retaguarda no caso de algo correr mal." Explicou ainda que durante esse período provisório será disponibilizada "uma ferramenta técnica, um conversor, que liga o sistema central do Sistema I ao sistema central do SIS II, permitindo-lhes processar a mesma informação e garantindo que todos os Estados-Membros permaneçam no mesmo nível." Por fim lembrou que "o mandato atribuído à Comissão em 2001 caduca no final deste ano, em 2008."
Na sua intervenção Carlos Coelho salientou ainda a necessidade de a Comissão Europeia continuar a dispor de um mandato para desenvolver o SIS II até que este esteja operacional, e exigiu que exista uma definição clara das competências que recaem sobre a Comissão Europeia e sobre os Estados-Membros, cuja descoordenação entre ambas tem sido, provavelmente, o "calcanhar de Aquiles" da transição para o SIS II De seguida Carlos Coelho salientou que não é por causa do Parlamento Europeu que "o processo está atrasado" destacando também as recentes alterações propostas pelo Conselho que correspondem à maior parte das preocupações salientadas nos Relatórios Coelho hoje aprovados. Coelho destaca a clarificação de responsabilidades entre a Comissão e os Estados-Membros. Quase a terminar Carlos Coelho destacou o "excelente trabalho" que Presidência francesa levou a cabo para alcançar um bom acordo, que se afigurava difícil, entre a Comissão e os Estados-Membros e chamou também a atenção para o cumprimento das datas previstas pois "diversos técnicos têm dito informalmente que o mais provável é que esta data, uma vez mais, venha a não ser respeitada. " Carlos Coelho encerrou a sua intervenção afirmando dois pontos essenciais que o Parlamento Europeu considera fundamentais e que todos os grupos políticos apoiam:
Primeiro, que o Parlamento Europeu seja mantido informado semestralmente sobre a evolução do projecto.
Segundo, que o mandato atribuído à nova Comissão não seja um mandato sem prazo, que seja incluída uma norma que obriga à reconsulta do Parlamento Europeu se houver um atraso superior a um ano.