Na apresentação do seu Relatório, Teresa Almeida Garrett sublinhou que "recentemente, a Carta dos Direitos Fundamentais reconheceu a todos os cidadãos europeus o direito à boa administração. E este é para nós um objectivo central da construção da Europa. E como tal é um território que nos une a todos, em que todos estamos do mesmo lado, funcionários e políticos, administrados e administradores. Desde 1994 que os cidadãos europeus têm o seu Provedor e sabem que podem contar com ele e com a sua intervenção, competente e criteriosa, na defesa dos seus direitos e na procura inteligente e incansável de ajudar a corrigir e a melhorar a actuação da administração comunitária".
Nessa medida, acrescentou Teresa Almeida Garrett, "o Provedor de Justiça tem podido contar sempre com o apoio deste Parlamento. Ao longo dos últimos anos e através da apresentação de relatórios anuais podemos ver a afirmação cada vez mais visível desta ainda jovem instituição e os resultados cada vez mais consistentes e volumosos da sua nobre actividade. Chegou hoje a hora de vos apresentar algumas alterações ao seu Estatuto. Não se trata evidentemente de nenhuma revolução. O tempo provou, e a prática seguida pelo senhor Provedor é disso exemplo, que os poderes e as competências que lhe são atribuídas foram sempre desempenhados na satisfação do objectivo central da sua actividade, na busca incessante de reforçar as boas práticas administrativas da União Europeia".
Para Teresa Almeida Garrett, "o que está em causa é apenas a adaptação do articulado do Estatuto ao novo ambiente normativo que, felizmente, tem vindo a dar passos importantes na construção de uma verdadeira Europa dos cidadãos, reforçando a urgência de uma administração moderna, cada vez mais aberta e transparente. Ao clarificar os poderes de investigação do Provedor de Justiça, ao dar-lhe todos os meios de acesso aos documentos e à obtenção da verdade, estamos seguros de melhorar as condições de funcionamento da administração e de estreitar a proximidade dos cidadãos às diferentes instituições europeias.
Uma última palavra, apenas para referir a única matéria que, por vezes, nos dividiu e que hoje vai ser objecto da apresentação de uma alteração ao meu relatório, que não poderei apoiar. Tem a ver com a possibilidade de serem também ouvidos pelo senhor Provedor os membros das instituições ou, mais restritamente, os membros da Comissão. Estou convicta de que a maioria desta Câmara compreenderá que, face à ténue fronteira que por vezes existe entre actos políticos e actos administrativos, o Parlamento reivindique para si o monopólio da fiscalização política dos membros da Comissão, como competência própria daqueles que foram eleitos directamente pelos cidadãos e que reconheça que esse poder não é sequer delegável. É no reconhecimento desta filosofia comum que este Parlamento, e a sua relatora em especial, esperam da Comissão, mormente da senhora comissária Loyola de Palácio, o seu parecer favorável e do Conselho a aprovação às alterações que hoje propomos".