Para a Comissão Europeia "a execução de todas estas disposições é da competência nacional, sendo a estrita observância da regulamentação, em todos os Estados-Membros, fundamental para o equilíbrio da organização comum de mercado dos produtos lácteos. No caso de não velar por que a imposição se repercuta sobre todos os produtores que ultrapassaram a respectiva quota, depois de tidas eventualmente em conta as redistribuições, um Estado-Membro coloca-se em situação de infracção. A Comissão não tem competência parta alterar as quotas, nem as regras gerais aplicáveis à imposição".
A Comissão Europeia refere ainda que "as autoridades portuguesas chamaram a atenção da Comissão para eventuais medidas susceptíveis de remediar os problemas relacionados com a produção leiteira dos Açores, que poderiam ser encaradas a título do nº2 do artigo 299º do Tratado. Os serviços da Comissão estão a efectuar um exame desta possibilidade, o qual ainda não conduziu a uma solução".
Recorda-se que, no final de Setembro, o Deputado Carlos Costa Neves, "face à situação de paralisia e confusão que se vive no sector leiteiro em Portugal e à consequente necessidade de encontrar uma solução positiva para este problema", tinha solicitado à Comissão Europeia um esclarecimento urgente sobre este assunto.