O Deputado do PSD Carlos Coelho, afirmou hoje, na apresentação do seu Relatório sobre o Sistema de Informação de Schengen II, no Plenário do Parlamento Europeu, que "a assinatura, em 1990, do Acordo de Schegen reforçou a necessidade dos controlos para obviar à entrada no espaço comunitário de ameaças à segurança dos nossos cidadãos (como é o caso do crime organizado, do terrorismo, do tráfico de seres humanos e de droga, da imigração ilegal, entre outros). A aplicação do Princípio da Livre Circulação e a abolição dos controles nas fronteiras nacionais aumentou a importância dos controles nas fronteiras externas.
Sabemos bem, acrescentou, que a livre circulação no interior do território dos Estados Schengen é uma liberdade que exige como contrapartida não apenas o reforço das fronteiras externas comuns, mas também o intercâmbio rápido e eficiente de informações, no âmbito dos controlos nas fronteiras e da cooperação policial".
Para Carlos Coelho, "neste contexto, o SIS - Sistema de Informação de Schengen - tem vindo a desempenhar um papel bastante importante, ao qual se pretende dar uma maior relevância com a criação de uma segunda geração do SIS, que foi designado de SIS II.
O SIS actualmente existente, funciona como o sistema de informação conjunto, que permite às autoridades competentes nos Estados Membros, através do processo de inquérito automático, pesquisar e obter alertas respeitantes a pessoas e objectos. O SIS está neste momento operacional para 13 Estados Membros, 2 outros Estados - Islândia e Noruega - e pretende-se que venha, proximamente, a tornar-se parcialmente operacional para o Reino Unido e para a Irlanda".
Carlos Coelho sublinhou que "o SIS é a maior base de dados na Europa e tem uma função dupla: ao nível da manutenção da ordem pública e da segurança e ao nível da emigração, dando apoio às medidas tendentes a compensar o facto de existir uma livre circulação de pessoas".
Para Carlos Coelho, "as propostas apresentadas pelo Conselho para a criação da Segunda Geração do SIS pretendem estender a capacidade do sistema e introduzir novas possibilidades a nível técnico e de investigação, beneficiando dos desenvolvimentos mais recentes no campo das tecnologias de informação. O Conselho prevê que possa entrar em funções em 2006. Com a criação deste novo sistema pretende-se fazer face a 3 grandes questões:
- o alargamento - de modo a poder integrar os novos Estados Membros, para o que é necessário ter a capacidade de integrar mais utilizadores (mais Estados Membros mas, também, novas categorias de utilizadores). Existe já um acordo, no Conselho, de se permitir o acesso de novas autoridades ao SIS (que poderá ser parcial ou total), mas não está estabelecido ainda o elenco dessas autoridades.
- a evolução (o sistema actual inclui funções que dizem respeito a 2 categorias de informação - pessoas e objectos. O novo sistema deverá ter a capacidade de aumentar as categorias de dados a serem introduzidos no sistema, novos objectos e funções, bem como a capacidade de processamento dessa informação, a interconexão de alertas, a modificação da duração dos alertas, e ainda o arquivo, a transparência e o possível exame de dados biométricos, nomeadamente, de fotografias e de impressões digitais). Não foi tomada qualquer decisão, pelo Conselho, sobre quais as novas categorias de objectos ou pessoas a incluir.
- a economia (tendo em conta o aumento do número de funções e de utilizadores, o sistema deverá ser mais homogéneo, flexível, mais seguro e com uma performance mais elevada, facilmente gerido e com custos controlados)".
O Deputado social democrata sustentou que, "com tudo isto, é legítimo que consideremos que não estamos já a falar apenas de uma medida de compensação limitada, introduzida para facilitar a livre circulação das pessoas. Sabemos que o artº 92 nº1, da Convenção de Schengen, prevê claramente que 'o SIS deve ser apenas utilizado para fins de controlo de fronteiras e outras operações policiais', no âmbito da aplicação das disposições desta Convenção no que diz respeito à circulação das pessoas; e por outro lado, o artº 102 (1) prevê que 'as Partes Contratantes só podem utilizar os dados previstos nos artºs 95 a 100, para os fins enunciados em relação a cada uma das indicações neles referidas'; Não podemos ignorar, porém, que outros pontos de vista têm vindo a ser defendidos. Uma nota da Presidência, de Fevereiro de 2002, defendeu que o SIS pode vir a ser utilizado para 'fins de informação policial em sentido lato'.
O carácter do SIS sofreu, assim, uma metamorfose, embora de forma imperceptível. Permanece em aberto a questão de saber qual é que deverá ser exactamente o objectivo do SIS no futuro, ou como é que poderá ser definido esse 'sentido lato' referido pela Presidência. E, na opinião de Carlos Coelho, só quando a pergunta centrada na definição dos objectivos do SIS obtiver uma resposta clara e politicamente aceitável é que o debate sobre temas como as novas funcionalidades ou os novos utilizadores poderão obter uma resposta cabal ".
Para Carlos Coelho, "continuam, assim, em debate propostas tendentes à introdução de:
- novas funcionalidades,
- novos utilizadores,
- da nova arquitectura,
- de novas sinergias (nomeadamente com o Sistema de informação em matéria de vistos),
- de uma nova gestão
- e localização.
O debate destas propostas tem sido algo confuso. As propostas legislativas de carácter formal apenas vêem a luz do dia depois de anos de debates em vários grupos de trabalho do Conselho e apenas depois de se ter chegado a um consenso entre os Estados Membros".
Carlos Coelho considerou, por outro lado, que "todas estas alterações que se pretendem levar a cabo têm, obviamente, repercussões ao nível da protecção de dados (e da protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos), daí que qualquer decisão que seja tomada deva ser sempre acompanhada dos mais elevados padrões de protecção de dados (nomeadamente os requisitos estipulados pelo artº 118º da Convenção de Schengen), de forma a que se tente sempre encontrar o justo equilíbrio entre a segurança e a liberdade. Os cidadãos devem ser melhor informados sobre o SIS, devem saber que podem aceder e requerer a rectificação dos seus dados pessoais e que, caso o direito de acesso não possa ser respeitado, no todo ou em parte, as pessoas visadas devem ser notificadas do seu direito de recorrer para a autoridade competente".
Carlos Coelho terminou a sua intervenção manifestando esperança em que este Relatório "contribua para dar mais transparência à discussão do SIS-II, para acentuar a necessidade do Parlamento acompanhar o processo, para sublinhar a necessidade da sua gestão dever ser assegurada por organismos comunitários e para garantir que a maior eficácia seja sempre acompanhada do desejável e necessário reforço dos sistemas de protecção de dados e salvaguarda dos direitos dos cidadãos".