A gestão dos resíduos tem implicações relevantes no domínio social e económico, além do impacto ambiental. A ideia foi defendida pelo eurodeputado José Manuel Fernandes no VI Fórum Nacional de Resíduos, que decorreu Centro de Congressos da Universidade Católica, em Lisboa. Está em causa um potencial de grande importância para o combate às alterações climáticas e proteção dos solos, produção de energia e, também, criação de emprego.
“A indústria de reciclagem, considerando um volume de 10.000 toneladas de resíduos, cria até 250 empregos, em comparação com a criação de 20 a 40 empregos no caso de incineração dos resíduos e de cerca de 10 empregos caso sejam depositados em aterros”, apontou o eurodeputado, autor do relatório do Parlamento Europeu sobre a gestão dos bio-resíduos - que defende uma Diretiva específica sobre esta matéria e a criação de um sistema de recolha seletiva obrigatória para os estados-membros.
Em seu entender, “uma Diretiva específica para a gestão dos bio-resíduos possibilitaria uma maior clareza, simplificação e certeza jurídica nesta matéria, assegurando a confiança a longo prazo dos investidores públicos e privados”. É que “a compilação de todas as normas dispersas relativas à gestão dos bio-resíduos numa mesma peça legislativa corresponderia, por si só, a um exercício de excelência legislativa e de melhor legislação”.
Os bio-resíduos correspondem aos resíduos de jardim biodegradáveis, resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos restaurantes, das unidades de catering e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. Por ano, estima-se que a quantidade de bio-resíduos gerada na UE ronda os 100 milhões de toneladas.
“A valorização desta quantidade exorbitante de bio-resíduos passa pelo seu papel no combate às alterações climáticas, e pelo seu potencial valioso como protetores do solo e de fomento à produção de energias renováveis. É ainda importante para o bom funcionamento do mercado interno, já que hoje em dia temos situações onde o composto que é produzido a partir de bio-resíduos pode ser considerado como resíduo num estado-membro e como produto noutro país da UE”, sustentou José Manuel Fernandes.
As discrepâncias no que toca ao tratamento dos bio-resíduos mereceram também a atenção do eurodeputado. Em seu entender, a recolha seletiva deve ser obrigatória na UE. Isto, porque “a separação dos bio-resíduos de outros fluxos de resíduos permite evitar contaminações e favorecer o objetivo de obtenção de um composto de alta qualidade”.
No entanto, contrapôs que “os estados-membros poderão, contudo, renunciar a esta obrigação caso não seja viável ou a melhor opção do ponto de vista ambiental e económico. Quando, por exemplo, a logística da recolha seletiva não permita evitar a contaminação dos bio-resíduos ou a imposição de uma infraestrutura de recolha seletiva não se justifique do ponto de vista ambiental em zonas rurais ou escassamente povoadas”.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico