Atrasos no Sistema de Avaliação de Schengen II

15 de Outubro, 2009

Resposta dada pelo Vice-Presidente Jacques Barrot
em nome da Comissão

(15.10.2009)

O Conselho «Justiça e Assuntos Internos», de 4 e 5 de Junho de 2009, adoptou as conclusões sobre a futura orientação do SIS II, cujo anexo define um enquadramento para a definição dos critérios e das condições de avaliação dos resultados dos dois testes de etapa. A aplicação prática do primeiro teste de etapa está a ser actualmente preparada pela Comissão, em estreita cooperação com peritos dos Estados‑Membros.

Nas suas conclusões, o Conselho também descreveu o processo de validação dos resultados dos dois testes de etapa. O Conselho convidou a Comissão a validar os resultados destes testes em conjunto e em pleno acordo com o Grupo de Missão SIS II e o Conselho de Administração do Programa Global (GPMB). Os critérios aplicáveis aos testes de etapa são definidos de forma pormenorizada no anexo às Conclusões do Conselho. Este processo de validação não prejudica as obrigações contratuais da Comissão. 

No caso de os testes de etapa demonstrarem a não observância dos requisitos a eles inerentes, o Conselho terá  de decidir, com base em informações abrangentes de índole financeira e contratual e no prazo de dois meses, se deve convidar a Comissão a pôr termo ao actual projecto SIS II e a optar pelo cenário técnico alternativo de desenvolvimento do SIS II com base no SIS 1+ RE. A Comissão examinará o convite do Conselho e tomará uma decisão no pleno respeito dos princípios subjacentes a uma sólida gestão financeira e com o objectivo geral de salvaguardar os interesses financeiros da UE.

Em conformidade com as conclusões do Conselho de 4 e 5 de Junho, se a Comissão decidir mudar para o cenário técnico alternativo com base no SIS 1+ RE, tomará as medidas necessárias para integrar este último no quadro jurídico do SIS II. Na prática, a  Comissão delegaria a execução orçamental na França. Em consonância com o Regulamento Financeiro e as regras de execução aplicáveis ao orçamento geral das Comunidades Europeias, a Comissão informaria o Parlamento Europeu desta delegação de competências. Além disso, a Comissão asseguraria a supervisão, a avaliação e a realização das tarefas delegadas, garantindo simultaneamente que a estrutura de governação consagrada do projecto (ou seja, as competências e responsabilidades respectivas da Comissão e dos Estados-Membros) se mantivesse inalterada.

A Comissão continuará a informar regularmente o Parlamento da evolução do SIS II.

Nas suas conclusões, o Conselho convidou igualmente a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível e até Outubro de 2009, o mais tardar, as propostas legislativas adequadas de alteração dos Instrumentos de Migração (Regulamento (CE) n.º 1104/2008 do Conselho[1] e Decisão 2008/839/JAI do Conselho relativos à migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II), sobre as quais o Parlamento será consultado.



[1]     Regulamento (CE) n.º 1004/2008 da Comissão, de 15 de Outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 e à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS), JO L 275 de 16.10.2008