Programa REACH

28 de Agosto, 2009

O Comissário Stavro Dimas responde à pergunta colocada pelo Deputado Carlos Coelho relativa às deficiências de informação sobre o Programa Reach em Portugal

O Regulamento REACH[1] entrou em vigor em 1 de Junho de 2007. Este regulamento criou a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que está incumbida da gestão corrente dos processos de registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos. O regulamento REACH determina igualmente que os Estados‑Membros criem serviços nacionais de assistência que esclareçam os operadores do sector sobre questões relacionadas com as obrigações que lhes incumbem no quadro desse regulamento. Deste modo, também Portugal criou um serviço de assistência, cujos endereços são os seguintes:

Helpdesk REACH e CLP (classificação, rotulagem e embalagem)

Direcção-Geral das Actividades Económicas

Avenida Visconde de Valmor, n.º 72

1069-041 Lisboa

Sítio Web:

https://www.reachhelpdesk.pt

Correio electrónico:

reach@dgae.min-economia.pt

 No que respeita à pergunta concreta sobre a gusa nodular, esclarecemos que, por ser constituído por várias substâncias químicas, perante o Regulamento REACH este produto é considerado uma mistura. A não ser que, ao abrigo dos anexos IV e V[2] do Regulamento REACH, estejam isentas de registo, é obrigatório o registo de todas as substâncias constituintes de uma mistura. O minério de ferro, por exemplo, se não for quimicamente modificado, está isento ao abrigo do anexo V. A empresa importadora da gusa nodular deve solicitar ao exportador a indicação dos componentes exactos da mistura e depois verificar no documento REACH «Guidance on Registration» se as substâncias em causa têm ou não de ser registadas no contexto do Regulamento REACH e, em caso afirmativo, como deve ser feito o registo.

O sítio Web da ECHA disponibiliza documentos de orientação e outras informações sobre o Regulamento REACH[3].

Para mais informações, a empresa em causa pode contactar o referido serviço de assistência português.


[1]     Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 136 de 30.12.2006).

[2]     Revistos pelo Regulamento (CE) n.º 987/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos anexos IV e V (JO L 268 de 9.10.2008).

[3]     https://guidance.echa.europa.eu/guidance3_en.htm.