Programa REACH
O Comissário Stavro Dimas responde à pergunta colocada pelo Deputado Carlos Coelho relativa às deficiências de informação sobre o Programa Reach em Portugal
O Regulamento REACH[1] entrou em vigor em 1 de Junho de 2007. Este regulamento criou a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que está incumbida da gestão corrente dos processos de registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos. O regulamento REACH determina igualmente que os Estados‑Membros criem serviços nacionais de assistência que esclareçam os operadores do sector sobre questões relacionadas com as obrigações que lhes incumbem no quadro desse regulamento. Deste modo, também Portugal criou um serviço de assistência, cujos endereços são os seguintes:
Helpdesk REACH e CLP (classificação, rotulagem e embalagem)
Direcção-Geral das Actividades Económicas
Avenida Visconde de Valmor, n.º 72
1069-041 Lisboa
Sítio Web:
Correio electrónico:
O sítio Web da ECHA disponibiliza documentos de orientação e outras informações sobre o Regulamento REACH[3].
Para mais informações, a empresa em causa pode contactar o referido serviço de assistência português.
[1] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 136 de 30.12.2006).
[2] Revistos pelo Regulamento (CE) n.º 987/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos anexos IV e V (JO L 268 de 9.10.2008).
[3] https://guidance.echa.europa.eu/guidance3_en.htm.
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