Resolução do Parlamento Europeu sobre Mudanças Climáticas

16 de Novembro, 2005

2005 - 2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TEXTOS APROVADOS

 

na sessão de

 

quarta-feira

 

16 de Novembro de 2005

 

 

 

 

 

 

 

 

Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

PE 362.426

Resolução do Parlamento Europeu sobre "Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais" (2005/2049(INI))

O Parlamento Europeu,

        Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais (COM(2005)0035),

        Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e as medidas de execução para a sua implementação adoptadas nas conferências das Partes em Bona (Julho de 2001), Marraquexe (Novembro de 2001), Nova Deli (Outubro e Novembro de 2002), Milão (Dezembro de 2003) e Buenos Aires (Dezembro de 2004),

        Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente a de 13 de Janeiro de 2005 sobre os resultados da Conferência de Buenos Aires[1], e a de 12 de Maio de 2005 sobre o Seminário de Peritos Governamentais sobre Alterações Climáticas[2],

        Tendo em conta  as declarações transmitidas à Cimeira do G8 de Gleneagles por 24 líderes empresariais internacionais representando o Fórum Económico Mundial sobre, por exemplo, a necessidade de adoptar metas de estabilização do clima a longo prazo,

        Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

        Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6‑0312/2005),

A.      Considerando que as alterações climáticas são um dos maiores desafios do século XXI, dadas as suas consideráveis consequências negativas globais no plano ambiental, económico e social, com consequências potencialmente catastróficas, e considerando ainda que o problema das alterações climáticas é diferente dos outros problemas ambientais com que nos confrontamos,

B.            Considerando que os indícios de alterações climáticas, incluem, por exemplo, a fusão de gelos polares e do solo permanentemente gélido e, provavelmente, uma frequência e uma intensidade acrescidas de condições meteorológicas extremas, sendo que, na última década, os prejuízos económicos associados a catástrofes naturais relacionadas com o clima foram seis vezes superiores ao nível atingido nos anos 60,

C.            Considerando que os países industrializados têm uma grande responsabilidade, tanto actual como histórica, pela acumulação de emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera; considerando que os países em desenvolvimento serão provavelmente os mais atingidos por um clima mais instável e, por conseguinte, os países industrializados têm de assumir a principal responsabilidade de ajudar os países de baixos rendimentos a adaptar‑se às alterações climáticas e prestar-lhes assistência tecnológica e financeira para fazerem face a esta evolução;

D.            Considerando que o Protocolo de Quioto entrou em vigor, na sequência da ratificação por 152 países e organizações de integração económica regional, que representam 61,6% das emissões de gases com efeito de estufa em 1990 referidas no Anexo I e quase 90% da população mundial,

E.             Considerando que, para enfrentar eficazmente o problema das alterações climáticas, é fundamental que todas as partes implementem plenamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto, ainda que as medidas só se tornem verdadeiramente eficazes quando for encontrada uma solução global em que participem os grandes blocos económicos responsáveis pela maior parte das emissões poluentes,

F.             Considerando que o Protocolo de Quioto determina que as negociações sobre os compromissos respeitantes à redução de emissões para o período pós-2012 começarão em 2005 e que, por consequência, a Décima Primeira Conferência das Partes (COP 11) e a primeira reunião das Partes no Protocolo (COP/MOP 1) deverão dar máxima prioridade a essa tarefa,

G.            Considerando que será necessário estabelecer outras metas a curto prazo para garantir a segurança dos investimentos em fontes de energia com baixas emissões de carbono, tecnologias com baixas emissões de gases com efeito de estufa e energias renováveis, e para evitar investimentos em infra-estruturas energéticas incompatíveis,

H.            Considerando que o principal objectivo da UNFCCC - evitar alterações climáticas perigosas -, de acordo com relatórios científicos recentes, poderá exigir uma estabilização da concentração dos gases com efeitos de estufa abaixo dos 500 ppm (equivalente CO2) - ligeiramente acima do nível actual -, sendo desse modo necessárias importantes reduções das emissões no futuro próximo;

I.               Considerando que investir na eficiência energética é a forma mais promissora de reduzir as emissões de carbono e considerando também que é considerável o potencial de economia de energia na UE com uma boa relação custo‑eficácia;

J.              Considerando que o impacto do clima pode ser consideravelmente reduzido através de um melhor planeamento social,

K.           Considerando que o alargamento a outros domínios (como, por exemplo, a aviação) das possibilidades de comércio de emissões já existentes tem de ser precedido de uma análise que demonstre que este alargamento contribui para a batalha contra as alterações climáticas, e que os países/regiões ricos não serão favorecidos em prejuízo dos países e empresas em desenvolvimento,

L.             Considerando que é muito necessário um considerável reforço da participação a nível dos cidadãos nos esforços globais que visam a redução das emissões e o desenvolvimento de estilos de vida mais sustentáveis;

M.          Considerando que as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar em muitos Estados‑Membros, o que demonstra a necessidade de agir rapidamente, para que a UE possa cumprir os requisitos de Quioto;

N.           Considerando que os custos das medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa serão compensados pelos benefícios retirados de uma limitação do aumento da temperatura do globo a 2º C no máximo, comparativamente com os níveis da era pré-industrial, tendo em conta que serão evitados os prejuízos e perdas que as alterações climáticas de outra forma poderiam causar em todo o mundo,

O.           Considerando que ultrapassar a fase de uma economia baseada nos combustíveis fósseis representa uma oportunidade económica histórica; considerando que a oportunidade económica é também grande para os países em desenvolvimento que são ricos em recursos energéticos renováveis mas que não têm ainda a tecnologia para os explorar;

1.             Sublinha que a estratégia da União Europeia para mitigar as alterações climáticas deveria assentar numa abordagem com sete vertentes:

-         desenvolvimento dos elementos essenciais de Quioto: metas vinculativas para as emissões de gases com efeito de estufa, um sistema global de fixação de limites e comércio de direitos de emissão máximos, e mecanismos flexíveis,

-         concretização de consideráveis reduções das emissões da ordem dos 30%  até 2020, utilizando uma conjugação de incentivos comerciais e regulamentação para estimular o investimento em tecnologias que se caracterizem pela eficiência energética, com baixa produção de carbono ou sem produção de carbono,

-         adopção de uma abordagem pró-activa que permita envolver outros actores principais, sobretudo os EUA,

-         desenvolvimento de uma parceria estratégica com países como a China, a África do Sul, o Brasil e a Índia, para os ajudar a estabelecer políticas energéticas sustentáveis e assegurar a sua participação nos esforços de mitigação,

-         promoção vigorosa da investigação e da inovação no domínio das tecnologias no âmbito da energia sustentável e remoção dos incentivos "perversos" como os subsídios aos combustíveis fósseis, bem como a internalização dos custos externos, incluindo os das alterações climáticas, nos preços da produção de energia,

-         utilização da legislação europeia e nacional para estimular uma maior eficiência energética e baixar  o preço das tecnologias que reduzem o impacto no clima,

-         incentivo a uma participação directa muito maior dos cidadãos europeus nos esforços de mitigação, sendo condição indispensável a prestação de informação detalhada sobre o teor de carbono de produtos e serviços e sendo opção futura um sistema de quotas individuais negociáveis;

2.             Insta a UE a assegurar que a Cimeira do COP11 e COP/MOP1 em Montreal aprove um calendário para a negociação de futuros compromissos em matéria de clima, estabelecendo o final de 2008 como prazo para a conclusão de um acordo;

3.          Solicita à UE que, na COP 11 e COP/MOP1, apresentem propostas para um futuro regime no domínio das alterações climáticas, baseado no objectivo geral de que as temperaturas médias globais não deverão exceder 2° C acima dos níveis do período pré-industrial; 

4.             Está convicto de que um regime futuro deverá basear-se em responsabilidades comuns mas diferenciadas visando a redução e a convergência, em reduções contínuas e cada vez mais acentuadas das emissões e na participação de mais países nos esforços de redução; salienta que quaisquer metas para a redução das emissões devem ter por base conhecimentos científicos recentes e por objectivo não exceder, com razoável certeza, um aumento de 2º C da temperatura média global; sublinha, além disso, que a boa relação custo-eficácia deverá ser uma característica de todas as medidas consideradas e que, por isso, a criação de um mercado global do carbono baseado na fixação de limites e no comércio de direitos de emissão deverá constituir um objectivo a longo prazo; faz notar, além disso, que os cálculos de custo-eficácia devem incluir os custos da inacção e os benefícios económicos esperados de uma actuação precoce e da inovação, bem como da aprendizagem tecnológica, que irá baixar os custos da mitigação;

5.             Congratula‑se com as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 de Março de 2005, em especial a que insiste no esforço com vista à redução de emissões por parte dos países desenvolvidos, na ordem dos 15 a 30%, para 2020; insiste, porém, no facto de que também é necessário estabelecer metas relativas à redução de emissões para o longo prazo e sugere uma meta de 60 a 80% para 2050;

6.             Lamenta que a actual administração norte-americana não tenha cumprido os compromissos assumidos ao abrigo da UNFCCC no sentido de restaurar os níveis de emissões registados em 1990 e de evitar alterações climáticas perigosas; lamenta a sua decisão de não ir para a frente com o processo de ratificação do Protocolo de Quioto; exorta a UE a assegurar que o processo multilateral não seja paralisado por países que actuem individualmente;

7.             Lembra que o potencial de poupança de energia na UE se eleva a 40%, mas que, para atingir essa meta, é necessário impor objectivos vinculativos;

8.             Observa que uma abordagem sistémica do problema permitiria que as energias renováveis fornecessem 25% do consumo de energia da UE até 2020;

9.             Sublinha que uma mitigação eficaz das alterações climáticas exigirá uma importante transformação dos sistemas energético e de transportes e da concepção térmica dos edifícios e que essa transformação deverá passar a ser uma força motriz no seio da Estratégia de Lisboa, para reforçar o crescimento e a competitividade; exorta a UE a desenvolver uma estratégia para tornar a Europa a economia mais eficiente do mundo em matéria de energia, estabelecendo metas para a redução anual da intensidade energética na ordem dos 2,5%-3%;

10.         Neste contexto, exorta os Estados-Membros a instituírem sistemas de vigilância permanente para a avaliação das quantidades dos materiais e da energia utilizados em cada sector económico, a fim de facilitar as devidas políticas de redução;

11.         Reconhece que uma actuação tardia aumentará o risco de efeitos ambientais adversos e custos mais elevados; mantém, além disso, que a redução das emissões globais não deve provocar outras ameaças;

12.         Entende que a luta contra as alterações climáticas comporta benefícios, tanto para a sociedade como para o ambiente, contribuindo para alcançar os objectivos do Processo de Lisboa e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU; considera que o investimento nas fontes de energia renováveis e o seu desenvolvimento proporcionam novas possibilidades para a agricultura e a silvicultura, um acréscimo dos postos de trabalho, a melhoria da saúde, um aumento do crescimento regional, um melhor aproveitamento dos recursos locais e regionais e das tecnologias de ponta existentes, bem como uma redução da pobreza;

13.         Solicita à UE que incremente os seus esforços para desenvolver soluções tecnológicas promissoras, em cooperação com os demais parceiros mundiais;

14.         Salienta que já existem muitas das tecnologias necessárias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; há, porém, um grande número de barreiras à sua entrada no mercado e, sobretudo, incentivos perversos, como os subsídios aos combustíveis fósseis; exorta, por isso, a Comissão a propor legislação destinada a abolir todos os subsídios desse tipo e, em seu lugar, criar uma estrutura de incentivos positivos para o reforço da utilização de tecnologias que se caracterizem pela eficiência energética, com baixa produção de carbono ou sem produção de carbono; solicita a utilização pró-activa de contratos públicos de fornecimento na UE como forma de contribuir para a redução dos custos dessas tecnologias; pede que o Sétimo Programa-Quadro se concentre na investigação em áreas relacionadas com a mitigação das alterações climáticas e que seja estabelecido um programa de choque - semelhante ao Programa Apollo dos EUA nos anos 60 - para promover a investigação e a inovação destinadas a apoiar a energia sustentável e a gestão sustentável da utilização dos solos;

15.         Convida a Comissão, à luz do facto de muitas, se não a maior parte, das infra-estruturas energéticas da UE necessitarem de ser substituídas nas próximas décadas, a apresentar propostas para assegurar que todos os investimentos em infra-estruturas energéticas na UE utilizam as melhores tecnologias disponíveis em termos de emissões de combustíveis fósseis, que deverão ser de baixas a nulas;

16.         Observa que os investimentos em medidas promotoras da eficiência energética e em tecnologias renováveis são as principais alternativas para a mitigação das alterações climáticas; assinala, ao mesmo tempo, a importância do desenvolvimento de técnicas de captação e retenção de carbono - nomeadamente em regiões com abundantes recursos de carvão;

17.         Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem contribuições claras e concretas para uma eventual reforma do MDL e das suas instituições, com o objectivo de melhorar a sua implementação e promover um maior envolvimento dos actores do sector privado, criando assim o impulso necessário para a evolução pós-2012;

18.         Alerta para a necessidade de fomentar as novas tecnologias de sistemas espaciais de análise das catástrofes naturais a partir do espaço e, dessa forma, prevenir e mitigar as suas consequências desastrosas;

19.         Entende que a complexidade da investigação e do desenvolvimento tecnológico exigidos pelas alterações climáticas e pela prevenção de desastres, bem como a sua dimensão transfronteiras, torna necessário procurar fórmulas europeias que transcendam o princípio de subsidiariedade regional e nacional;

20.         Reconhece que serão necessárias alterações de abordagem e adaptações físicas para permitir à sociedade preparar-se para as consequências das alterações climáticas;

21.         Apela aos Estados-Membros que ainda não o fizeram para que contribuam para o fundo suplementar, a fim de assegurar que o Conselho Executivo do MDL possa cumprir o seu mandato e criar um mecanismo funcional e eficaz;

22.         Sublinha que os desenvolvimentos no sector dos transportes são fundamentais, dado que este contribui em cerca de 30% para as emissões equivalentes de CO2 da Comunidade, dos quais os transportes rodoviários representam aproximadamente 85%;  sublinha que os transportes ferroviários são muito mais eficientes em termos de consumo de energia do que os transportes rodoviários;  lamenta que a indústria automóvel não consiga provavelmente atingir a meta de 140 gm/km dentro do prazo estabelecido no actual acordo voluntário; solicita, pois, a instituição duma política de fortes medidas para reduzir as emissões dos transportes, incluindo a fixação de limites obrigatórios para as emissões de CO2 dos veículos novos, na ordem dos 80-100 gm/km para os veículos novos a médio prazo, a obter através de um regime de comércio de direitos de emissão entre os fabricantes de automóveis, bem como de outras medidas, como a aplicação de limites de velocidade em toda a UE, a aplicação de taxas à circulação e incentivos fiscais, a par da promoção dos transportes ferroviários e dos transportes públicos em geral; insta ainda a Comissão a conceber formas inovadoras de tornar perceptível a poluição de CO2 causada pelos transportes e a apresentar propostas visando estabilizar ou reduzir os volumes de tráfego na UE até 2010;

23.         Regista com preocupação o aumento do transporte de mercadorias; exorta a Comissão a elaborar uma estimativa das emissões de CO2 provenientes do transporte de mercadorias e a apresentar propostas para a transferência duma grande proporção do tráfego rodoviário para modos de transporte mais respeitadores do ambiente; apela, portanto, à Comissão para que, no quadro da sua revisão do Programa Europeu de Alterações Climáticas (PEAC), apresente propostas para o estabelecimento de uma "Rede Transeuropeia de Transporte Ferroviário Rápido de Mercadorias" que resolva o problema da fragmentação da rede de transportes ferroviários de mercadorias e supra as deficiências das restantes infra-estruturas; solicita também que seja estudado o estabelecimento de limites obrigatórios para as emissões de CO2 pelos veículos pesados; convida a Comissão a estudar os benefícios para a mitigação do clima que poderão resultar da autorização de utilização em todos os Estados-Membros da norma sueca/finlandesa relativa às dimensões dos camiões e a apresentar os resultados a breve prazo;

24.         Reitera o seu pedido de que as emissões dos voos internacionais e da navegação marítima sejam incorporadas nas metas de redução de emissões a partir de 2012;

25.         Apoia a introdução de ecotaxas a nível comunitário; sublinha que, tal como outros instrumentos de mercado, estas são indispensáveis para uma política eficaz de redução da poluição; convida a Comissão a apresentar propostas e os Estados-Membros a aprovarem a primeira ecotaxa europeia, o mais tardar até 2009;

26.         Apoia a proposta da Comissão de uma estratégia temática sobre o ambiente urbano, cujo objectivo é melhorar a qualidade das áreas urbanas, em particular no que respeita à qualidade do ar; entende, no contexto das alterações climáticas, que deve ser dada prioridade a duas áreas: o desenvolvimento de transportes públicos que usem tecnologias limpas ou menos poluidoras e a promoção de métodos de construção sustentáveis e de alta qualidade ambiental (AQA);

27.         Considera que a UE e os seus Estados-Membros devem rever e modificar os seus instrumentos de planeamento social a fim de reduzir o impacto das alterações climáticas, especialmente no que respeita ao planeamento de novos investimentos em sistemas de transportes e em novas áreas residenciais e industriais;

28.         A fim de demonstrar claramente a liderança da UE na perspectiva das negociações de 2012, convida a Comissão a apresentar propostas legislativas específicas tendo em vista alargar o âmbito de aplicação da directiva relativa a edifícios e actualizar a directiva relativa aos biocombustíveis, de modo a incluir a tecnologia mais recente, os bioflexicombustíveis (MTHF, levulinato de etilo, etc.), introduzir normas vinculativas comuns a nível de toda a UE para estes novos combustíveis, criar incentivos para a utilização de biocombustíveis nas frotas de transportes públicos, introduzir percentagens mínimas de mistura, examinando a possibilidade, do ponto de vista ambiental, de exigir uma percentagem de 10% de biocombustível nos combustíveis de transporte, no âmbito da revisão do PEAC;

29.         Solicita às autoridades da UE que zelem por que os Fundos Estruturais sejam prioritariamente orientados para o desenvolvimento sustentável;

30.         Recorda que a aviação é responsável por 4% a 9% de todas as emissões de gases com efeito de estufa no mundo e que as emissões da aviação aumentam a um ritmo anual de 3%; sublinha a importância de fixar metas que imponham uma severa redução das emissões do sector da aviação; exorta a Comissão a tomar rapidamente medidas para reduzir o impacto da aviação sobre o clima, através da criação de um regime de comércio de direitos de emissões para as emissões da aviação durante o período 2008-2012, abrangendo todos os voos com destino a quaisquer aeroportos da UE, ou que deles partam, e introduzindo paralelamente instrumentos para combater todo o impacto da aviação sobre o clima; apela a esforços paralelos para dar também resposta ao problema das emissões dos transportes marítimos;

31.         Convida a Comissão a adoptar claramente a via de uma economia de baixa emissão de CO2, estabelecendo um roteiro que, nomeadamente, dê uma ideia mais clara do que se pode esperar do hidrogénio e das energias renováveis; solicita à Comissão que simultaneamente identifique todos os obstáculos ao desenvolvimento e utilização de novas tecnologias limpas;

32.         Salienta que, ao contrário do que se passa nos sectores da electricidade e dos combustíveis, a União Europeia não dispõe de uma abordagem sistemática de apoio às energias renováveis no domínio do aquecimento e do arrefecimento, apesar de a dependência das importações de gás e de petróleo serem particularmente elevadas neste sector e de os custos de um aumento da percentagem de energias renováveis serem comparativamente baixos; por conseguinte, solicita a adopção de uma estratégia que torne competitivas as unidades de aquecimento e de arrefecimento que utilizem energias renováveis mediante um aumento da produção; assinala, neste contexto, que uma regulamentação burocrática, a nível da UE, aplicável a proprietários e construtores de habitações não é a via adequada, sendo preferível uma directiva que estabeleça objectivos realistas mas ambiciosos, e que coordene as acções dos Estados-Membros com base em incentivos, por tempo limitado, para o acesso ao mercado; 

33.         Considera, neste contexto, que a Comissão devia apresentar uma proposta de directiva relativa ao aquecimento e ao arrefecimento, análoga à da proposta relativa aos biocombustíveis;

34.         Considera que o rápido desenvolvimento da utilização da biomassa e o incentivo à produção de energia renovável ligada às explorações agrícolas devem ser prioridades na mudança de orientação da Política Agrícola Comum, juntamente com uma abordagem equilibrada da produção de alimentos; sublinha que a produção de energia a partir da biomassa deve ser organizada de tal forma que seja, simultaneamente, eficaz em termos de conversão energética e ecologicamente sustentável; congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar um plano de acção sobre a biomassa, solicitando-lhe que inclua medidas juridicamente vinculativas na sua proposta;

35.         Assinala a necessidade de diversificar a investigação e as medidas preventivas para evitar efeitos negativos na saúde e na segurança das pessoas, inundações, secas, incêndios – especialmente nas florestas e zonas protegidas –, redução da biodiversidade e prejuízos económicos; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que tenham em conta a importância da massa florestal e da agricultura na absorção de carbono e na limitação da erosão e como fontes de recursos e, em última análise, como reguladoras do clima;

36.         A fim de assegurar a igualdade de condições de concorrência a nível internacional, convida a Comissão e os Estados-Membros a considerarem a proposta de fixação de metas sectoriais para as indústrias de exportação com uso intensivo de energia em países sem compromissos vinculativos de redução de emissões como um suplemento para metas vinculativas de emissões para os países industrializados; solicita, para além disso, à Comissão que explore a possibilidade de ligar o regime de comércio de direitos de emissão a países terceiros; exorta a Comissão a assumir uma abordagem activa no diálogo com as empresas de cada sector da indústria a fim de analisar que alterações na produção, no consumo e nos transportes podem e devem ser estimuladas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na UE;

37.         Solicita à Comissão que leve seriamente em conta o problema do parasitismo ("free  rider") no âmbito dos esforços de mitigação das alterações climáticas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que investiguem a possibilidade de adoptarem medidas de ajustamento de fronteiras para o comércio a fim de compensar quaisquer vantagens competitivas a curto prazo de que possam beneficiar os produtores de países industrializados que não estão sujeitos à limitação das emissões de carbono; salienta que a estrutura do comércio internacional tem repercussões significativas nas alterações climáticas; solicita, por conseguinte, à OMC que integre um mecanismo de desenvolvimento sustentável nos seus trabalhos;

38.         Considera que na revisão do actual regime de comércio de emissões e do seu possível alargamento, deveria ser cuidadosamente reconsiderada a ideia da protecção dos direitos adquiridos ("grandfathering"), por causa das suas consideráveis deficiências, devendo ser exploradas alternativas como a avaliação comparativa e o leilão – utilizando uma abordagem a montante; além disso, terá de se reconsiderar também a questão das quotas nacionais de emissões, em virtude do aumento do comércio transfronteiras, principalmente de electricidade;

39.         Recomenda que a UE desenvolva uma política de cooperação específica em matéria de alterações climáticas com os países em desenvolvimento; regista que a integração da problemática das alterações climáticas em todas as políticas de desenvolvimento exige que se desenvolvam e implantem vários instrumentos; assinala que a agricultura e a segurança alimentar, dois sectores muitíssimo sensíveis ao clima, são prioritárias neste domínio; crê que outra preocupação fundamental é a diversificação económica, uma vez que muitos países em desenvolvimento, integrados na Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS), estão muito dependentes do turismo; nota que os transportes, o planeamento social e as questões energéticas são cruciais para neutralizar as alterações climáticas; e ainda que a prevenção e a preparação para os riscos de catástrofe constituem outras das prioridades;

40.         Congratula-se com a criação do Sistema de Informação Ambiental para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável de África, da Comissão, baseado em tecnologias de observação por satélite e de cartografia por computador, em auxílio das actividades de desenvolvimento do Serviço de Ajuda Humanitária - ECHO, recomenda que se estude o eventual desenvolvimento e alargamento da estrutura da Comissão, de modo a incluir uma rede de observação das alterações climáticas;

41.         Realça que, no que respeita à participação dos países em desenvolvimento no futuro regime multilateral no domínio das alterações climáticas, a UE deve reconhecer claramente que a prioridade para estes países é a pobreza e o desenvolvimento; todavia, os Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio nunca serão atingidos se as questões ambientais, como por exemplo as alterações climáticas, não forem abordadas adequadamente; o desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza devem continuar a ser o contexto geral em que os países em desenvolvimento serão incentivados a adoptar políticas e medidas que integrem as preocupações relativas às alterações climáticas, tanto em termos de adaptação como em termos de atenuação;

42.         Apoia, assim, a criação de uma nova solução política coerente para melhorar o bem-estar de populações já de si vulneráveis através de uma estratégia de desenvolvimento mundial dotada de um apoio económico adequado; recomenda que esta nova estratégia se baseie na ligação entre as alterações climáticas, a gestão dos recursos naturais, a prevenção de catástrofes e a erradicação da pobreza;

43.         Sublinha que o desenvolvimento económico é um direito de todos os países em desenvolvimento; salienta que a UE e os outros países industrializados devem prestar assistência aos países em desenvolvimento no desenvolvimento de tecnologias sustentáveis; no entanto, estes últimos países não têm de competir com as práticas poluentes dos países industrializados; considera que as normas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo necessitam de ser reformadas de forma a favorecer o desenvolvimento sustentável; sugere que as prioridades de crédito das instituições financeiras internacionais, bem como as ajudas da UE, sejam reorientadas para o apoio às energias renováveis e à eficiência energética; propõe, por isso, o lançamento de uma iniciativa multilateral, a Iniciativa relativa às Energias Sustentáveis - envolvendo a UE, países como a China, a Índia, o Brasil, a África do Sul, etc., e algumas empresas importantes ligadas ao sector da energia -, que deveria ter por objectivo promover amplamente a cooperação em matéria de tecnologia, sendo os principais alvos os sectores da energia e dos transportes, tendo por base o exemplo da Parceria para as Alterações Climáticas recentemente concluída entre a UE e a China;

44.         Exorta a Comissão, no quadro da cooperação tecnológica com os países referidos no anexo B e no quadro da revisão do Acordo de Cotonu, a prestar assistência aos governos daqueles países para que adoptem estratégias energéticas nacionais com o objectivo de minimizar a dependência de combustíveis fósseis importados, promover saltos tecnológicos, especialmente no que respeita às energias renováveis, em particular a biomassa, e ajudá-los a atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU;

45.         Insiste na necessidade do aumento da ajuda financeira aos países menos desenvolvidos para fins de adaptação às alterações climáticas; considera, neste contexto, que a gestão da silvicultura sustentável, em especial das florestas tropicais, constitui um importante elemento tanto na mitigação das alterações climáticas como na adaptação a essas alterações e, em consequência, insta a Comissão a dar prioridade a este aspecto nas suas actividades de cooperação para o desenvolvimento;

46.         Insta a Comissão a estudar a viabilidade e o mérito de criar um regime de quotas pessoais e comercializáveis de emissões para envolver o cidadão e influenciar os modelos  de consumo privado;

47.         Solicita às Instituições da UE que dêem um exemplo positivo limitando as emissões de gases com efeito de estufa nas suas diversas actividades, através do reforço da eficiência energética nos edifícios de escritórios e em todo o equipamento utilizado, deslocações com baixas emissões de carbono, etc.; dever-se-ão envidar esforços especiais relativamente às deslocações de deputados, o que implica reconsiderar a questão da multilocalização do PE, a questão de os motoristas disporem de veículos com baixas emissões de carbono para o seu serviço, etc.;

48.         Exorta a Comissão a lançar uma iniciativa da UE destinada a sensibilizar os cidadãos para o papel desempenhado pelos excessos de consumo e de produção nas alterações climáticas;

49.         Reconhece e apoia as soluções baseadas nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) para separar o crescimento económico da energia e do consumo material bem como dos transportes, contribuindo assim para uma sociedade mais sustentável; convida a Comissão a propor políticas destinadas a aproveitar melhorias de eficiência mediadas por TIC, na habitação, na desmaterialização, nos transportes e na passagem dos produtos para os serviços;

50.         Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretariado da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e à OMC, solicitando a sua divulgação junto de todos os países não comunitários que são Partes Contratantes na Convenção.



[1]       JO C 247 E de 6.10.2005, p. 144.

[2]       Textos aprovados, P6_TA(2005)0177