Resolução do Parlamento Europeu sobre Mudanças Climáticas
2005 - 2006
na sessão de
quarta-feira
16 de Novembro de 2005
Ganhar a batalha contra as alterações climáticas
globais
O Parlamento Europeu,
– Tendo
em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao
Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões: Ganhar a batalha contra as
alterações climáticas globais (COM(2005)0035),
– Tendo
em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e
as medidas de execução para a sua implementação
adoptadas nas conferências das Partes em Bona (Julho de 2001), Marraquexe
(Novembro de 2001), Nova Deli (Outubro e Novembro de 2002), Milão
(Dezembro de 2003) e Buenos Aires (Dezembro de 2004),
– Tendo
em conta as suas anteriores resoluções sobre as
alterações climáticas, nomeadamente a de 13 de Janeiro de
2005 sobre os resultados da Conferência de Buenos Aires[1], e a de 12 de Maio de 2005 sobre o
Seminário de Peritos Governamentais sobre Alterações
Climáticas[2],
– Tendo
em conta as
declarações transmitidas à Cimeira do G8 de Gleneagles por
24 líderes empresariais internacionais representando o Fórum
Económico Mundial sobre, por exemplo, a necessidade de adoptar metas de
estabilização do clima a longo prazo,
– Tendo
em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo
em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde
Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da
Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da
Investigação e da Energia (A6‑0312/2005),
A. Considerando
que as alterações climáticas são um dos maiores
desafios do século XXI, dadas as suas consideráveis
consequências negativas globais no plano ambiental, económico e
social, com consequências potencialmente catastróficas, e
considerando ainda que o problema das alterações
climáticas é diferente dos outros problemas ambientais com que
nos confrontamos,
B.
Considerando
que os indícios de alterações climáticas, incluem,
por exemplo, a fusão de gelos polares e do solo permanentemente
gélido e, provavelmente, uma frequência e uma intensidade
acrescidas de condições meteorológicas extremas, sendo
que, na última década, os prejuízos económicos
associados a catástrofes naturais relacionadas com o clima foram seis
vezes superiores ao nível atingido nos anos 60,
C.
Considerando
que os países industrializados têm uma grande responsabilidade,
tanto actual como histórica, pela acumulação de
emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera; considerando que os
países em desenvolvimento serão provavelmente os mais atingidos
por um clima mais instável e, por conseguinte, os países
industrializados têm de assumir a principal responsabilidade de ajudar os
países de baixos rendimentos a adaptar‑se às
alterações climáticas e prestar-lhes assistência
tecnológica e financeira para fazerem face a esta
evolução;
D.
Considerando
que o Protocolo de Quioto entrou em vigor, na sequência da
ratificação por 152 países e organizações de
integração económica regional, que representam 61,6% das
emissões de gases com efeito de estufa em 1990 referidas no Anexo I e
quase 90% da população mundial,
E.
Considerando
que, para enfrentar eficazmente o problema das alterações
climáticas, é fundamental que todas as partes implementem
plenamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto,
ainda que as medidas só se tornem verdadeiramente eficazes quando for
encontrada uma solução global em que participem os grandes blocos
económicos responsáveis pela maior parte das emissões
poluentes,
F.
Considerando
que o Protocolo de Quioto determina que as negociações sobre os
compromissos respeitantes à redução de emissões
para o período pós-2012 começarão em 2005 e que,
por consequência, a Décima Primeira Conferência das Partes
(COP 11) e a primeira reunião das Partes no Protocolo (COP/MOP 1)
deverão dar máxima prioridade a essa tarefa,
G.
Considerando
que será necessário estabelecer outras metas a curto prazo para
garantir a segurança dos investimentos em fontes de energia com baixas
emissões de carbono, tecnologias com baixas emissões de gases com
efeito de estufa e energias renováveis, e para evitar investimentos em
infra-estruturas energéticas incompatíveis,
H.
Considerando
que o principal objectivo da UNFCCC - evitar alterações
climáticas perigosas -, de acordo com relatórios
científicos recentes, poderá exigir uma
estabilização da concentração dos gases com efeitos
de estufa abaixo dos 500 ppm (equivalente CO2) - ligeiramente acima
do nível actual -, sendo desse modo necessárias importantes
reduções das emissões no futuro próximo;
I.
Considerando
que investir na eficiência energética é a forma mais
promissora de reduzir as emissões de carbono e considerando
também que é considerável o potencial de economia de
energia na UE com uma boa relação custo‑eficácia;
J.
Considerando
que o impacto do clima pode ser consideravelmente reduzido através de um
melhor planeamento social,
K.
Considerando
que o alargamento a outros domínios (como, por exemplo, a aviação)
das possibilidades de comércio de emissões já existentes
tem de ser precedido de uma análise que demonstre que este alargamento
contribui para a batalha contra as alterações climáticas,
e que os países/regiões ricos não serão favorecidos
em prejuízo dos países e empresas em desenvolvimento,
L.
Considerando
que é muito necessário um considerável reforço da
participação a nível dos cidadãos nos
esforços globais que visam a redução das emissões e
o desenvolvimento de estilos de vida mais sustentáveis;
M.
Considerando
que as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar em
muitos Estados‑Membros, o que demonstra a necessidade de agir
rapidamente, para que a UE possa cumprir os requisitos de Quioto;
N.
Considerando
que os custos das medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com
efeito de estufa serão compensados pelos benefícios retirados de
uma limitação do aumento da temperatura do globo a 2º C no
máximo, comparativamente com os níveis da era
pré-industrial, tendo em conta que serão evitados os
prejuízos e perdas que as alterações climáticas de
outra forma poderiam causar em todo o mundo,
O.
Considerando
que ultrapassar a fase de uma economia baseada nos combustíveis
fósseis representa uma oportunidade económica histórica;
considerando que a oportunidade económica é também grande
para os países em desenvolvimento que são ricos em recursos
energéticos renováveis mas que não têm ainda a
tecnologia para os explorar;
1.
Sublinha
que a estratégia da União Europeia para mitigar as
alterações climáticas deveria assentar numa abordagem com
sete vertentes:
-
desenvolvimento
dos elementos essenciais de Quioto: metas vinculativas para as emissões
de gases com efeito de estufa, um sistema global de fixação de
limites e comércio de direitos de emissão máximos, e
mecanismos flexíveis,
-
concretização
de consideráveis reduções das emissões da ordem dos
30% até 2020, utilizando uma
conjugação de incentivos comerciais e regulamentação
para estimular o investimento em tecnologias que se caracterizem pela
eficiência energética, com baixa produção de carbono
ou sem produção de carbono,
-
adopção
de uma abordagem pró-activa que permita envolver outros actores
principais, sobretudo os EUA,
-
desenvolvimento
de uma parceria estratégica com países como a China, a
África do Sul, o Brasil e a Índia, para os ajudar a estabelecer
políticas energéticas sustentáveis e assegurar a sua
participação nos esforços de mitigação,
-
promoção
vigorosa da investigação e da inovação no
domínio das tecnologias no âmbito da energia sustentável e remoção
dos incentivos "perversos" como os subsídios aos
combustíveis fósseis, bem como a internalização dos
custos externos, incluindo os das alterações climáticas,
nos preços da produção de energia,
-
utilização
da legislação europeia e nacional para estimular uma maior
eficiência energética e baixar o preço das tecnologias que
reduzem o impacto no clima,
-
incentivo
a uma participação directa muito maior dos cidadãos
europeus nos esforços de mitigação, sendo
condição indispensável a prestação de informação
detalhada sobre o teor de carbono de produtos e serviços e sendo
opção futura um sistema de quotas individuais negociáveis;
2.
Insta
a UE a assegurar que a Cimeira do COP11 e COP/MOP1 em Montreal aprove um
calendário para a negociação de futuros compromissos em
matéria de clima, estabelecendo o final de 2008 como prazo para a
conclusão de um acordo;
3. Solicita
à UE que, na COP 11 e COP/MOP1, apresentem propostas para um futuro
regime no domínio das alterações climáticas,
baseado no objectivo geral de que as temperaturas médias globais
não deverão exceder 2° C acima dos níveis do
período pré-industrial;
4.
Está
convicto de que um regime futuro deverá basear-se em responsabilidades
comuns mas diferenciadas visando a redução e a
convergência, em reduções contínuas e cada vez mais
acentuadas das emissões e na participação de mais
países nos esforços de redução; salienta que
quaisquer metas para a redução das emissões devem ter por
base conhecimentos científicos recentes e por objectivo não
exceder, com razoável certeza, um aumento de 2º C da temperatura
média global; sublinha, além disso, que a boa
relação custo-eficácia deverá ser uma
característica de todas as medidas consideradas e que, por isso, a criação
de um mercado global do carbono baseado na fixação de limites e
no comércio de direitos de emissão deverá constituir um
objectivo a longo prazo; faz notar, além disso, que os cálculos
de custo-eficácia devem incluir os custos da inacção e os
benefícios económicos esperados de uma actuação
precoce e da inovação, bem como da aprendizagem
tecnológica, que irá baixar os custos da mitigação;
5.
Congratula‑se
com as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 de Março
de 2005, em especial a que insiste no esforço com vista à
redução de emissões por parte dos países
desenvolvidos, na ordem dos 15 a 30%, para 2020; insiste, porém, no
facto de que também é necessário estabelecer metas
relativas à redução de emissões para o longo prazo
e sugere uma meta de 60 a 80% para 2050;
6.
Lamenta
que a actual administração norte-americana não tenha
cumprido os compromissos assumidos ao abrigo da UNFCCC no sentido de restaurar
os níveis de emissões registados em 1990 e de evitar alterações
climáticas perigosas; lamenta a sua decisão de não ir para
a frente com o processo de ratificação do Protocolo de Quioto;
exorta a UE a assegurar que o processo multilateral não seja paralisado
por países que actuem individualmente;
7.
Lembra
que o potencial de poupança de energia na UE se eleva a 40%, mas que,
para atingir essa meta, é necessário impor objectivos
vinculativos;
8.
Observa
que uma abordagem sistémica do problema permitiria que as energias
renováveis fornecessem 25% do consumo de energia da UE até 2020;
9.
Sublinha
que uma mitigação eficaz das alterações
climáticas exigirá uma importante transformação dos
sistemas energético e de transportes e da concepção
térmica dos edifícios e que essa transformação
deverá passar a ser uma força motriz no seio da Estratégia
de Lisboa, para reforçar o crescimento e a competitividade; exorta a UE
a desenvolver uma estratégia para tornar a Europa a economia mais
eficiente do mundo em matéria de energia, estabelecendo metas para a
redução anual da intensidade energética na ordem dos
2,5%-3%;
10.
Neste
contexto, exorta os Estados-Membros a instituírem sistemas de vigilância
permanente para a avaliação das quantidades dos materiais e da
energia utilizados em cada sector económico, a fim de facilitar as
devidas políticas de redução;
11.
Reconhece
que uma actuação tardia aumentará o risco de efeitos
ambientais adversos e custos mais elevados; mantém, além disso,
que a redução das emissões globais não deve
provocar outras ameaças;
12.
Entende
que a luta contra as alterações climáticas comporta
benefícios, tanto para a sociedade como para o ambiente, contribuindo
para alcançar os objectivos do Processo de Lisboa e os Objectivos de
Desenvolvimento do Milénio da ONU; considera que o investimento nas
fontes de energia renováveis e o seu desenvolvimento proporcionam novas
possibilidades para a agricultura e a silvicultura, um acréscimo dos
postos de trabalho, a melhoria da saúde, um aumento do crescimento
regional, um melhor aproveitamento dos recursos locais e regionais e das
tecnologias de ponta existentes, bem como uma redução da pobreza;
13.
Solicita
à UE que incremente os seus esforços para desenvolver
soluções tecnológicas promissoras, em
cooperação com os demais parceiros mundiais;
14.
Salienta
que já existem muitas das tecnologias necessárias para reduzir as
emissões de gases com efeito de estufa; há, porém, um
grande número de barreiras à sua entrada no mercado e, sobretudo,
incentivos perversos, como os subsídios aos combustíveis
fósseis; exorta, por isso, a Comissão a propor
legislação destinada a abolir todos os subsídios desse
tipo e, em seu lugar, criar uma estrutura de incentivos positivos para o
reforço da utilização de tecnologias que se caracterizem
pela eficiência energética, com baixa produção de
carbono ou sem produção de carbono; solicita a utilização
pró-activa de contratos públicos de fornecimento na UE como forma
de contribuir para a redução dos custos dessas tecnologias; pede
que o Sétimo Programa-Quadro se concentre na investigação
em áreas relacionadas com a mitigação das
alterações climáticas e que seja estabelecido um programa
de choque - semelhante ao Programa Apollo dos EUA nos anos 60 - para promover a
investigação e a inovação destinadas a apoiar a
energia sustentável e a gestão sustentável da
utilização dos solos;
15.
Convida
a Comissão, à luz do facto de muitas, se não a maior
parte, das infra-estruturas energéticas da UE necessitarem de ser
substituídas nas próximas décadas, a apresentar propostas
para assegurar que todos os investimentos em infra-estruturas
energéticas na UE utilizam as melhores tecnologias disponíveis em
termos de emissões de combustíveis fósseis, que
deverão ser de baixas a nulas;
16.
Observa
que os investimentos em medidas promotoras da eficiência
energética e em tecnologias renováveis são as principais
alternativas para a mitigação das alterações
climáticas; assinala, ao mesmo tempo, a importância do
desenvolvimento de técnicas de captação e
retenção de carbono - nomeadamente em regiões com
abundantes recursos de carvão;
17.
Exorta
a Comissão e os Estados-Membros a darem contribuições
claras e concretas para uma eventual reforma do MDL e das suas instituições,
com o objectivo de melhorar a sua implementação e promover um
maior envolvimento dos actores do sector privado, criando assim o impulso
necessário para a evolução pós-2012;
18.
Alerta
para a necessidade de fomentar as novas tecnologias de sistemas espaciais de
análise das catástrofes naturais a partir do espaço e,
dessa forma, prevenir e mitigar as suas consequências desastrosas;
19.
Entende
que a complexidade da investigação e do desenvolvimento
tecnológico exigidos pelas alterações climáticas e
pela prevenção de desastres, bem como a sua dimensão
transfronteiras, torna necessário procurar fórmulas europeias que
transcendam o princípio de subsidiariedade regional e nacional;
20.
Reconhece
que serão necessárias alterações de abordagem e
adaptações físicas para permitir à sociedade
preparar-se para as consequências das alterações
climáticas;
21.
Apela
aos Estados-Membros que ainda não o fizeram para que contribuam para o
fundo suplementar, a fim de assegurar que o Conselho Executivo do MDL possa
cumprir o seu mandato e criar um mecanismo funcional e eficaz;
22.
Sublinha
que os desenvolvimentos no sector dos transportes são fundamentais, dado
que este contribui em cerca de 30% para as emissões equivalentes de CO2
da Comunidade, dos quais os transportes rodoviários representam
aproximadamente 85%; sublinha que
os transportes ferroviários são muito mais eficientes em termos
de consumo de energia do que os transportes rodoviários; lamenta que a indústria
automóvel não consiga provavelmente atingir a meta de 140 gm/km
dentro do prazo estabelecido no actual acordo voluntário; solicita,
pois, a instituição duma política de fortes medidas para
reduzir as emissões dos transportes, incluindo a fixação
de limites obrigatórios para as emissões de CO2 dos
veículos novos, na ordem dos 80-100 gm/km para os veículos novos
a médio prazo, a obter através de um regime de comércio de
direitos de emissão entre os fabricantes de automóveis, bem como
de outras medidas, como a aplicação de limites de velocidade em
toda a UE, a aplicação de taxas à circulação
e incentivos fiscais, a par da promoção dos transportes
ferroviários e dos transportes públicos em geral; insta ainda a
Comissão a conceber formas inovadoras de tornar perceptível a
poluição de CO2 causada pelos transportes e a
apresentar propostas visando estabilizar ou reduzir os volumes de
tráfego na UE até 2010;
23.
Regista
com preocupação o aumento do transporte de mercadorias; exorta a
Comissão a elaborar uma estimativa das emissões de CO2
provenientes do transporte de mercadorias e a apresentar propostas para a
transferência duma grande proporção do tráfego
rodoviário para modos de transporte mais respeitadores do ambiente;
apela, portanto, à Comissão para que, no quadro da sua
revisão do Programa Europeu de Alterações
Climáticas (PEAC), apresente propostas para o estabelecimento de uma
"Rede Transeuropeia de Transporte Ferroviário Rápido de
Mercadorias" que resolva o problema da fragmentação da rede
de transportes ferroviários de mercadorias e supra as deficiências
das restantes infra-estruturas; solicita também que seja estudado o
estabelecimento de limites obrigatórios para as emissões de CO2
pelos veículos pesados; convida a Comissão a estudar os
benefícios para a mitigação do clima que poderão
resultar da autorização de utilização em todos os
Estados-Membros da norma sueca/finlandesa relativa às dimensões
dos camiões e a apresentar os resultados a breve prazo;
24.
Reitera
o seu pedido de que as emissões dos voos internacionais e da
navegação marítima sejam incorporadas nas metas de
redução de emissões a partir de 2012;
25.
Apoia
a introdução de ecotaxas a nível comunitário;
sublinha que, tal como outros instrumentos de mercado, estas são
indispensáveis para uma política eficaz de redução
da poluição; convida a Comissão a apresentar propostas e
os Estados-Membros a aprovarem a primeira ecotaxa europeia, o mais tardar
até 2009;
26.
Apoia
a proposta da Comissão de uma estratégia temática sobre o
ambiente urbano, cujo objectivo é melhorar a qualidade das áreas
urbanas, em particular no que respeita à qualidade do ar; entende, no
contexto das alterações climáticas, que deve ser dada
prioridade a duas áreas: o desenvolvimento de transportes
públicos que usem tecnologias limpas ou menos poluidoras e a
promoção de métodos de construção
sustentáveis e de alta qualidade ambiental (AQA);
27.
Considera
que a UE e os seus Estados-Membros devem rever e modificar os seus instrumentos
de planeamento social a fim de reduzir o impacto das alterações
climáticas, especialmente no que respeita ao planeamento de novos
investimentos em sistemas de transportes e em novas áreas residenciais e
industriais;
28.
A fim
de demonstrar claramente a liderança da UE na perspectiva das
negociações de 2012, convida a Comissão a apresentar
propostas legislativas específicas tendo em vista alargar o âmbito
de aplicação da directiva relativa a edifícios e
actualizar a directiva relativa aos biocombustíveis, de modo a incluir a
tecnologia mais recente, os bioflexicombustíveis (MTHF, levulinato de
etilo, etc.), introduzir normas vinculativas comuns a nível de toda a UE
para estes novos combustíveis, criar incentivos para a
utilização de biocombustíveis nas frotas de transportes
públicos, introduzir percentagens mínimas de mistura, examinando
a possibilidade, do ponto de vista ambiental, de exigir uma percentagem de 10%
de biocombustível nos combustíveis de transporte, no âmbito
da revisão do PEAC;
29.
Solicita
às autoridades da UE que zelem por que os Fundos Estruturais sejam
prioritariamente orientados para o desenvolvimento sustentável;
30.
Recorda
que a aviação é responsável por 4% a 9% de todas as
emissões de gases com efeito de estufa no mundo e que as emissões
da aviação aumentam a um ritmo anual de 3%; sublinha a
importância de fixar metas que imponham uma severa redução
das emissões do sector da aviação; exorta a
Comissão a tomar rapidamente medidas para reduzir o impacto da
aviação sobre o clima, através da criação de
um regime de comércio de direitos de emissões para as
emissões da aviação durante o período 2008-2012,
abrangendo todos os voos com destino a quaisquer aeroportos da UE, ou que deles
partam, e introduzindo paralelamente instrumentos para combater todo o impacto
da aviação sobre o clima; apela a esforços paralelos para
dar também resposta ao problema das emissões dos transportes
marítimos;
31.
Convida
a Comissão a adoptar claramente a via de uma economia de baixa
emissão de CO2, estabelecendo um roteiro que, nomeadamente, dê uma
ideia mais clara do que se pode esperar do hidrogénio e das energias
renováveis; solicita à Comissão que simultaneamente identifique
todos os obstáculos ao desenvolvimento e utilização de
novas tecnologias limpas;
32.
Salienta
que, ao contrário do que se passa nos sectores da electricidade e dos
combustíveis, a União Europeia não dispõe de uma
abordagem sistemática de apoio às energias renováveis no
domínio do aquecimento e do arrefecimento, apesar de a dependência
das importações de gás e de petróleo serem
particularmente elevadas neste sector e de os custos de um aumento da percentagem
de energias renováveis serem comparativamente baixos; por conseguinte,
solicita a adopção de uma estratégia que torne
competitivas as unidades de aquecimento e de arrefecimento que utilizem
energias renováveis mediante um aumento da produção;
assinala, neste contexto, que uma regulamentação
burocrática, a nível da UE, aplicável a
proprietários e construtores de habitações não
é a via adequada, sendo preferível uma directiva que
estabeleça objectivos realistas mas ambiciosos, e que coordene as
acções dos Estados-Membros com base em incentivos, por tempo limitado,
para o acesso ao mercado;
33.
Considera,
neste contexto, que a Comissão devia apresentar uma proposta de
directiva relativa ao aquecimento e ao arrefecimento, análoga à da
proposta relativa aos biocombustíveis;
34.
Considera
que o rápido desenvolvimento da utilização da biomassa e o
incentivo à produção de energia renovável ligada
às explorações agrícolas devem ser prioridades na
mudança de orientação da Política Agrícola
Comum, juntamente com uma abordagem equilibrada da produção de
alimentos; sublinha que a produção de energia a partir da
biomassa deve ser organizada de tal forma que seja, simultaneamente, eficaz em
termos de conversão energética e ecologicamente
sustentável; congratula-se com a intenção da
Comissão de apresentar um plano de acção sobre a biomassa,
solicitando-lhe que inclua medidas juridicamente vinculativas na sua proposta;
35.
Assinala
a necessidade de diversificar a investigação e as medidas
preventivas para evitar efeitos negativos na saúde e na segurança
das pessoas, inundações, secas, incêndios –
especialmente nas florestas e zonas protegidas –, redução
da biodiversidade e prejuízos económicos; solicita aos
Estados-Membros e à Comissão que tenham em conta a
importância da massa florestal e da agricultura na absorção
de carbono e na limitação da erosão e como fontes de
recursos e, em última análise, como reguladoras do clima;
36.
A fim
de assegurar a igualdade de condições de concorrência a
nível internacional, convida a Comissão e os Estados-Membros a
considerarem a proposta de fixação de metas sectoriais para as
indústrias de exportação com uso intensivo de energia em
países sem compromissos vinculativos de redução de
emissões como um suplemento para metas vinculativas de emissões para
os países industrializados; solicita, para além disso, à
Comissão que explore a possibilidade de ligar o regime de
comércio de direitos de emissão a países terceiros; exorta
a Comissão a assumir uma abordagem activa no diálogo com as
empresas de cada sector da indústria a fim de analisar que
alterações na produção, no consumo e nos
transportes podem e devem ser estimuladas para reduzir as emissões de
gases com efeito de estufa na UE;
37.
Solicita
à Comissão que leve seriamente em conta o problema do parasitismo
("free rider") no âmbito dos esforços de
mitigação das alterações climáticas;
solicita à Comissão e aos Estados-Membros que investiguem a
possibilidade de adoptarem medidas de ajustamento de fronteiras para o
comércio a fim de compensar quaisquer vantagens competitivas a curto
prazo de que possam beneficiar os produtores de países industrializados
que não estão sujeitos à limitação das
emissões de carbono; salienta que a estrutura do comércio
internacional tem repercussões significativas nas alterações
climáticas; solicita, por conseguinte, à OMC que integre um
mecanismo de desenvolvimento sustentável nos seus trabalhos;
38.
Considera
que na revisão do actual regime de comércio de emissões e
do seu possível alargamento, deveria ser cuidadosamente reconsiderada a
ideia da protecção dos direitos adquiridos ("grandfathering"),
por causa das suas consideráveis deficiências, devendo ser
exploradas alternativas como a avaliação comparativa e o
leilão – utilizando uma abordagem a montante; além disso,
terá de se reconsiderar também a questão das quotas
nacionais de emissões, em virtude do aumento do comércio
transfronteiras, principalmente de electricidade;
39.
Recomenda
que a UE desenvolva uma política de cooperação
específica em matéria de alterações
climáticas com os países em desenvolvimento; regista que a
integração da problemática das alterações
climáticas em todas as políticas de desenvolvimento exige que se
desenvolvam e implantem vários instrumentos; assinala que a agricultura
e a segurança alimentar, dois sectores muitíssimo
sensíveis ao clima, são prioritárias neste domínio;
crê que outra preocupação fundamental é a
diversificação económica, uma vez que muitos países
em desenvolvimento, integrados na Aliança dos Pequenos Estados Insulares
(AOSIS), estão muito dependentes do turismo; nota que os transportes, o
planeamento social e as questões energéticas são cruciais
para neutralizar as alterações climáticas; e ainda que a
prevenção e a preparação para os riscos de
catástrofe constituem outras das prioridades;
40.
Congratula-se
com a criação do Sistema de Informação Ambiental
para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável de África, da
Comissão, baseado em tecnologias de observação por
satélite e de cartografia por computador, em auxílio das
actividades de desenvolvimento do Serviço de Ajuda Humanitária -
ECHO, recomenda que se estude o eventual desenvolvimento e alargamento da
estrutura da Comissão, de modo a incluir uma rede de
observação das alterações climáticas;
41.
Realça
que, no que respeita à participação dos países em
desenvolvimento no futuro regime multilateral no domínio das
alterações climáticas, a UE deve reconhecer claramente que
a prioridade para estes países é a pobreza e o desenvolvimento;
todavia, os Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio nunca
serão atingidos se as questões ambientais, como por exemplo as
alterações climáticas, não forem abordadas
adequadamente; o desenvolvimento sustentável e o combate à
pobreza devem continuar a ser o contexto geral em que os países em
desenvolvimento serão incentivados a adoptar políticas e medidas
que integrem as preocupações relativas às
alterações climáticas, tanto em termos de
adaptação como em termos de atenuação;
42.
Apoia,
assim, a criação de uma nova solução
política coerente para melhorar o bem-estar de populações
já de si vulneráveis através de uma estratégia de
desenvolvimento mundial dotada de um apoio económico adequado; recomenda
que esta nova estratégia se baseie na ligação entre as
alterações climáticas, a gestão dos recursos
naturais, a prevenção de catástrofes e a
erradicação da pobreza;
43.
Sublinha
que o desenvolvimento económico é um direito de todos os
países em desenvolvimento; salienta que a UE e os outros países
industrializados devem prestar assistência aos países em
desenvolvimento no desenvolvimento de tecnologias sustentáveis; no
entanto, estes últimos países não têm de competir com
as práticas poluentes dos países industrializados; considera que
as normas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo necessitam de ser reformadas de
forma a favorecer o desenvolvimento sustentável; sugere que as
prioridades de crédito das instituições financeiras
internacionais, bem como as ajudas da UE, sejam reorientadas para o apoio
às energias renováveis e à eficiência
energética; propõe, por isso, o lançamento de uma
iniciativa multilateral, a Iniciativa relativa às Energias
Sustentáveis - envolvendo a UE, países como a China, a
Índia, o Brasil, a África do Sul, etc., e algumas empresas
importantes ligadas ao sector da energia -, que deveria ter por objectivo
promover amplamente a cooperação em matéria de tecnologia,
sendo os principais alvos os sectores da energia e dos transportes, tendo por
base o exemplo da Parceria para as Alterações Climáticas
recentemente concluída entre a UE e a China;
44.
Exorta
a Comissão, no quadro da cooperação tecnológica com
os países referidos no anexo B e no quadro da revisão do Acordo
de Cotonu, a prestar assistência aos governos daqueles países para
que adoptem estratégias energéticas nacionais com o objectivo de
minimizar a dependência de combustíveis fósseis importados,
promover saltos tecnológicos, especialmente no que respeita às
energias renováveis, em particular a biomassa, e ajudá-los a
atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU;
45.
Insiste
na necessidade do aumento da ajuda financeira aos países menos
desenvolvidos para fins de adaptação às
alterações climáticas; considera, neste contexto, que a
gestão da silvicultura sustentável, em especial das florestas
tropicais, constitui um importante elemento tanto na mitigação
das alterações climáticas como na adaptação
a essas alterações e, em consequência, insta a
Comissão a dar prioridade a este aspecto nas suas actividades de
cooperação para o desenvolvimento;
46.
Insta
a Comissão a estudar a viabilidade e o mérito de criar um regime
de quotas pessoais e comercializáveis de emissões para envolver o
cidadão e influenciar os modelos
de consumo privado;
47.
Solicita
às Instituições da UE que dêem um exemplo positivo
limitando as emissões de gases com efeito de estufa nas suas diversas
actividades, através do reforço da eficiência
energética nos edifícios de escritórios e em todo o
equipamento utilizado, deslocações com baixas emissões de
carbono, etc.; dever-se-ão envidar esforços especiais
relativamente às deslocações de deputados, o que implica
reconsiderar a questão da multilocalização do PE, a
questão de os motoristas disporem de veículos com baixas
emissões de carbono para o seu serviço, etc.;
48.
Exorta
a Comissão a lançar uma iniciativa da UE destinada a sensibilizar
os cidadãos para o papel desempenhado pelos excessos de consumo e de produção
nas alterações climáticas;
49.
Reconhece
e apoia as soluções baseadas nas tecnologias da
informação e das comunicações (TIC) para separar o
crescimento económico da energia e do consumo material bem como dos
transportes, contribuindo assim para uma sociedade mais sustentável;
convida a Comissão a propor políticas destinadas a aproveitar
melhorias de eficiência mediadas por TIC, na habitação, na
desmaterialização, nos transportes e na passagem dos produtos
para os serviços;
50.
Encarrega
o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho,
à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros,
ao Secretariado da Convenção‑Quadro das
Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e à
OMC, solicitando a sua divulgação junto de todos os países
não comunitários que são Partes Contratantes na
Convenção.
[1]
JO C 247 E
de 6.10.2005, p. 144.
[2]
Textos aprovados, P6_TA(2005)0177
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- 2 de Junho, 2017 - Carlos Coelho apelida decisão de Trump de “egoísta e irresponsável”, apelando ao “reforço da liderança europeia”
- 4 de Abril, 2017 - Carlos Coelho defende Automóveis mais Seguros e menos Poluentes
- 3 de Novembro, 2016 - 4 de Novembro de 2016: entra em vigor o Acordo de Paris. E o que é o Acordo de Paris?
- 6 de Outubro, 2016 - Carlos Coelho apela à acção no combate às alterações climáticas, em Marraquexe.
- 4 de Outubro, 2016 - Carlos Coelho saúda a aprovação do Acordo de Paris pelo Parlamento Europeu
- 29 de Abril, 2016 - Carlos Coelho preocupado com os efeitos dos microplásticos na vida marinha
- 8 de Setembro, 2015 - A água é um bem essencial mas não tem de ser gratuito
- 19 de Maio, 2015 - Crescimento Verde: O motor para a criação de empregos na UE
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- 15 de Setembro, 2023 - Comissário lituano responde a Carlos Coelho sobre pescas e neutralidade climática
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- 8 de Fevereiro, 2019 - Comissão Europeia acompanha preocupações de Carlos Coelho sobre dragagens no Rio Sado
- 26 de Novembro, 2018 - PSD leva dragagens no Sado a Bruxelas
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- 18 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2070ª reunião de 18 de Dezembro de 2013
- 8 de Março, 2011 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 1951ª reunião de 8 de Março de 2011
- 18 de Novembro, 2010 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 1936ª reunião de 18 de Novembro de 2010