SIS II - Direito de acesso, retificação e eliminação dos dados

20 de Março, 2012
Resposta dada por Cecilia Malmström em nome da Comissão

A Convenção de Schengen inclui um regime completo de proteção de dados relativos a indicações inseridas no Sistema de Informação de Schengen (SIS). O princípio subjacente é o de que cabe ao direito do Estado-Membro autor da indicação regular questões de proteção de dados, a menos que a Convenção preveja regras mais estritas. A autoridade de controlo comum é responsável pela supervisão da função de apoio técnico do SIS, análise de quaisquer dificuldades de aplicação ou interpretação que possam surgir durante o funcionamento do SIS e elaboração de propostas harmonizadas, de forma a criar uma abordagem comum para os problemas.

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia é instância apropriada para resolver as práticas divergentes nos Estados-Membros e deve estar em posição de fornecer as estatísticas solicitadas.

O Regulamento SIS II(1)e a Decisão(2)incluem disposições sobre vias de recurso, a responsabilidade dos Estados-Membros e as sanções que devem estar previstas no direito nacional. Estas disposições serão aplicáveis a partir da data de entrada em funcionamento do SIS II. A Comissão assegurará a sua correta aplicação, nos termos do artigo 258.º do TFUE. Tal como para a Decisão SIS II, a Comissão pode exercer este poder a partir de 1 de dezembro de 2014, tendo em conta o artigo 10.º do Protocolo (n.º 36) relativo às disposições transitórias.

(1) Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II), JO L 381 de 28.12.2006, p. 4.
(2) Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), JO L 205 de 7.8.2007, p. 63;