Perspectivas Financeiras



5. Qual a base jurídica das Perspectivas Financeiras?

Os dados das PF são definidos por um acordo interinstitucional, isto é, uma decisão comum tomada pela Comissão Europeia, o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu.

Não são mencionadas nos tratados existentes nem pela legislação comunitária.

São formalizadas por um acordo interinstitucional sui generis entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, que reflecte um consenso entre estas instituições e, por conseguinte, confere legitimidade ao mecanismo (instrumentos jurídicos não vinculativos).

A decisão final depende do acordo do PE e do Conselho, que expressam a sua vontade comum em matéria de disciplina orçamental no Acordo Interinstitucional.

O actual quadro financeiro que abrange o período 2000-2006 foi formalizado no Acordo Interinstitucional (AII), de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros e a Comissão Europeia. Este acordo baseia-se numa posição comum do Conselho, resumida nas conclusões do Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999.