Perspectivas Financeiras



8. A Constituição Europeia fala de "Quadro Financeiro Plurianual". Quais as diferenças com as Perspectivas Financeiras?

A Convenção sobre o Futuro da Europa propôs, no seu projecto de Constituição, que as Perspectivas Financeiras fossem integradas na futura Constituição, sob o nome de “quadro financeiro plurianual”.

Trata-se do reconhecimento de que as Perspectivas Financeiras foram eficientes e que deveriam ter uma base permanente.

O projecto de Constituição (artigo I-54º; artigo II-308º) prevê a existência das Perspectivas Financeiras sob a forma de uma lei europeia do Conselho que deve durar pelo menos cinco anos. O projecto também prevê que as primeiras Perspectivas Financeiras após a adopção do Tratado sejam decididas por unanimidade pelo Conselho.