O Processo de Bolonha
6. Qual o impacto de Bolonha em Portugal?
Com base nas linhas gerais de Bolonha, os 40 países signatários subscreveram um sistema de 3+2, ou seja um primeiro ciclo de 3 anos (6 semestres) e um segundo ciclo de 2 anos (4 semestres).
Com o diploma do primeiro ciclo (actual Licenciatura), o estudante poderá exercer uma actividade ou uma profissão. O segundo ciclo, que corresponde ao actual Mestrado. Fala-se ainda de um terceiro ciclo equivalente ao actual Doutoramento.
Neste contexto, a maioria das licenciaturas actuais vai passar a ter uma duração de 3 anos, salvo raras excepções previstas por legislação nacional ou comunitária, sendo o caso entre outras, de Medicina, Arquitectura e Direito.
Este modelo assenta num mecanismo de "créditos" que indica a situação académica de cada estudante. Assim, o ponto de referência deixa de ser o semestre ou o ano lectivo. Conclui-se o primeiro ciclo de 3 anos com 180 créditos e o segundo ciclo de 2 anos com 120 créditos.
Os créditos são atribuídos com base na presença nas aulas, nos trabalhos e exames, assim como nas actividades de voluntariado.
Com o sistema de "créditos" instaurados por Bolonha, um estudante poderá começar num curso e terminar noutro, em Portugal ou noutro país europeu. Quem não tiver concluído o curso, poderá converter os estudos já realizados em créditos e terminar um novo curso.
A reforma de Bolonha vai ter consequências importantes na Lei de Bases do sistema educativo português. O Prof. Vital Moreira sintetizou o impacto em 3 pontos:
- simplificação dos graus académicos : que passarão a ser 3 em vez dos 4 existentes actualmente em Portugal, ou seja bacharelato (politécnico), licenciatura (politécnico e universitário), mestrado e doutoramento (universitário). Esta simplificação está longe de ser aceite, sobretudo pelos institutos politécnicos. Para ver as críticas ao sistema, veja aqui.
- encurtamento das licenciaturas: já que Bolonha prevê um sistema 3+2, ou seja uma licenciatura em 3 anos em vez dos 5 anos actuais. Nalguns casos são permitidos 4 anos sendo então um sistema 4+1. Em qualquer um destes cenários, o máximo autorizado para a realização do Mestrado nunca poderá ser superior a 5 anos (3+2 ou 4+1) contra os actuais 6 ou 7 anos. No sistema educativo, professores e universidades estão divididos quanto ao modelo a aplicar. Para saber porquê, veja aqui.
- generalização dos cursos de pós-graduação : com a compressão dos anos de licenciatura, passando de 5+2 para 3+2, haverá uma tendência para o aumento de alunos a concluírem uma pós-gradução.