Carlos Coelho, Relator sombra do PPE sobre o Relatório da Deputada Roure sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, que alarga à Dinamarca o Regulamento (CE) n.º 343/2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro, e o Regulamento (CE) n.º 2725/2000, relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim, afirmou que "A Dinamarca não pode recorrer a uma opção de inclusão, nos termos do Respectivo Protocolo, uma vez que tanto o Regulamento "Eurodac" como o "Dublim II" não fazem parte do desenvolvimento de Schengen".
"Daí a necessidade de um acordo internacional entre a Comunidade e a Dinamarca, e de um Protocolo ao Acordo entre a Comunidade, a Islândia e a Noruega", prosseguiu o Deputado Carlos Coelho, sublinhando que "As propostas visam alargar à Dinamarca as disposições do Sistema Eurodac e da determinação do Estado Membro responsável pela análise de um pedido de asilo".
O Deputado social-democrata considera que este texto "É positivo, embora a conclusão de tais acordos deva ter um carácter excepcional e transitório. Estas situações levantam enormes dúvidas quanto às diferentes garantias que os requerentes de asilo irão beneficiar caso o seu pedido de asilo seja tratado na Dinamarca ou num dos EM participantes na política europeia de asilo, uma vez que a Dinamarca passará a aplicar estes dois Regulamentos, mas permanecerá de fora em relação a todas as outras medidas tomadas no âmbito dessa política".
Finalmente, Carlos Coelho expressou o seu acordo "com a relatora de que a base jurídica a aplicar será o segundo parágrafo do nº3 do artº 300 TCE, ou seja, que o Parlamento deveria ter sido consultado em processo de parecer favorável".