A Directiva em questão veio criar um estatuto uniforme para os nacionais de países terceiros que residem legalmente no território da União (cinco anos de residência legal e ininterrupta num Estado Membro), garantindo-lhes um tratamento equitativo aos nacionais dos Estados Membros.
Segundo Carlos Coelho, com esta iniciativa "pretende-se alargar o âmbito de aplicação da Directiva aos beneficiários de protecção internacional, de forma a proporcionar-lhes uma segurança jurídica em termos de residência e direitos comparáveis aos dos nacionais."
Porém, na opinião de Carlos Coelho, continua a existir "uma lacuna uma vez que a Directiva não prevê o reconhecimento mútuo e a transferência da responsabilidade internacional para outro Estado Membro, o que acaba por não lhes permitir usufruir de um direito de livre circulação e de instalação no território da UE, após o reconhecimento do seu estatuto. A apreciação desses pedidos de transferência continuam, assim, a ser regidos pela Convenção de Genebra de 1951 e pelo Acordo Europeu do Conselho da Europa."
Face a esta situação, "é igualmente importante salvaguardar que o segundo Estado Membro em causa respeite o princípio da não repulsão, de forma a que a pessoa em questão não seja reenviada para um país onde se encontre ameaçada, quanto muito essa pessoas deverá ser reenviada para o Estado Membro que lhe concedeu essa protecção" referiu o Deputado europeu.
A terminar, Carlos Coelho afirmou que "em relação a todos os outros aspectos considero que deverão preencher os mesmos requisitos e estar sujeitos às mesmas exigências estipulados na Directiva."