O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu, no Parlamento Europeu, a "reciprocidade como um princípio fundamental da política dos vistos e que uma política comum europeia no domínio dos vistos deverá ter sempre na sua base o princípio da solidariedade. É necessário, pois, um mecanismo que assegure que os cidadãos europeus não sejam obrigados a obter um visto para viajar até países terceiros, cujos nacionais também não requerem um visto para entrar no território da União".
No entanto, sublinhou Carlos Coelho, "diversos países terceiros (em Setembro passado eram 19) exigem vistos a cidadãos da União, em condições de não reciprocidade.
O mecanismo existente nunca foi aplicado desde a sua criação em 2001 . O Comissário Frattini já reconheceu que este mecanismo peca por excessiva rigidez e falta de funcionalidade. Para além de apenas poder ser desencadeado a pedido do Estado Membro "vítima", o carácter quase-automático da reposição da obrigação de visto (sem ter em conta a passagem por uma abordagem diplomática) acaba por ter um carácter dissuassor, uma vez que comporta riscos excessivos de provocar crises externas, no relacionamento com os países terceiros em causa, bem como crises internas por falta de solidariedade no caso de um eventual bloqueio no Conselho. Como consequência, os Estados Membros que têm vindo a ser vítimas desta situação, como é o caso de Portugal, sempre se abstiveram de o utilizar ".
Carlos Coelho recordou que "com o último alargamento da União, a situação agravou-se com 10 novos Estados Membros (por ex. os Estados Unidos exigem visto a 9 dos novos Estados Membros, o Canadá a 7)".
É invocando todas estas razões, que Carlos Coelho concorda "com a necessidade de se criar um mecanismo que seja mais flexível, de forma a assegurar uma maior operacionalidade e uma aplicação mais efectiva, de forma a reforçar o princípio da solidariedade entre os Estados Membros, ao mesmo tempo que se atribui à Comissão um papel crucial, com base na sua competência em matéria de vistos".
Daí o apoio do Deputado social democrata à proposta da Comissão que "prevê uma resposta comum (sendo preservada a margem de manobra do Estado Membro em causa) articulada numa série de fases sucessivas, que incluem a possibilidade da Comissão tentar restabelecer a isenção de visto por meios diplomáticos.
Apoio, igualmente, acrescentou Carlos Coelho, a proposta do relator no sentido de se prever um seguimento para a actuação da Comissão, findo esse período de 6 meses, de forma a que a Comissão possa optar, em função das circunstâncias políticas, em relação às medidas a tomar, sendo possível o recurso a outro tipo de acções de natureza política, económica e comercial e não apenas à reintrodução temporária da obrigação de vistos. Tal como apoio a ideia de se criar um mecanismo semelhante para fazer face à decisão de um país terceiro de impor condições ou procedimentos que acabam por limitar a circulação dos nacionais de qualquer Estado Membro da União ".