Desde 1 de Julho de 1996 (entrada em vigor da Directiva 91/439/CEE) os Estados-Membros da União Europeia emitem cartas de condução segundo "o modelo comunitário" de carta de condução a fim de facilitar a compreensão e o reconhecimento mútuo de cartas emitidas na União Europeia.
Todavia cidadãos portugueses que se deslocam para trabalhar na Antuérpia e ali estabelecem "residência habitual" defrontam-se com um conjunto de obstáculos e burocracias exigidas pela Câmara Municipal de Borgerhourt (Gemeente Borgerhout) que, ao contrário do disposto na lei comunitária, não reconhecem a validade da Carta de condução portuguesa obrigando a um registo belga da mesma, exigindo encargos aos emigrantes portugueses tais como certificados de validade outorgados pela DGV, traduções oficiais para neerlandês, e historial de acidentes e infracções do titular da Carta.
O Deputado Carlos Coelho ao tomar conhecimento destas situações reagiu de imediato e pediu a intervenção da Comissão Europeia. O artigo 1.°/2 da Directiva 91/439/EEC é claro ao estabelecer que as licenças de condução são mutuamente reconhecidas. Assim os cidadãos comunitários não são mais obrigados a transpor a carta de condução mesmo na circunstância de serem residentes num Estado-Membro que não seja aquele em que a licença de condução foi emitida.
Esta situação reveste um grave violação do direito comunitário e direitos dos cidadãos portugueses, enquanto cidadãos comunitários, perpetrada pela Administração local belga.