Para Carlos Coelho, "a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão e a previsão das questões do Asilo e Migração no conjunto das preocupações da Comunidade levaram o Conselho Europeu de Tampere a pedir à Comissão que estudasse a possibilidade da criação de um dispositivo financeiro destinado a resolver situações de emergência originadas por eventuais afluxos maciços de refugiados que foi adoptado no passado dia 14 de Dezembro 1999".
Esta nova abordagem da Política Europeia em termos de asilo e migração, acrescenta Carlos Coelho, "pressupõe uma solidariedade entre os Estados Membros, devendo, deste modo, existir mecanismos destinados a contribuir para alcançar um equilíbrio entre os esforços desenvolvidos pelos Estados Membros que acolherem esses refugiados e para que possam suportar, a curto e a longo prazo, as consequências decorrentes desse acolhimento. Propõe-se que este instrumento seja estabelecido por um periodo de 5 anos, a partir de 1 de Janeiro de 2000, prevendo-se para este primeiro ano de funcionamento uma dotação financeira de 36 milhões de Euros (+/- 7,2 milhões de contos) ".
Carlos Coelho defende que "é correcto que o Fundo tenha uma componente de emergência, a aplicar a casos de afluxo maciço de pessoas que se encontrem numa situação de necessidade quanto a protecção internacional (com uma linha de financiamento de 10 milhões de Euros); mas, que ao mesmo tempo, garanta o financiamento de medidas de política estrutural (com uma linha de financiamento de 26 milhões de Euros), ou seja, permitirá, num quadro de programação plurianual, dar um apoio efectivo a medidas destinadas:
- a melhorar as condições de acolhimento;
- a promover a integração (poderá tratar-se por ex. de acções de assistência social, no que diz respeito ao alojamento, aos meios de subsistência, aos cuidados médicos, etc);
- a facilitar o repatriamento voluntário (que deverá ser a consequência natural da cessação da protecção temporária, para a maior parte dos seus beneficiários; por ex. a experiência do Kosovo demonstrou que grande parte das pessoas deslocadas, incluindo pessoas que tinham obtido o estatuto de refugiado, estavam dispostas a regressar ao seu país de origem, assim que as condições estivessem reunidas; solução esta que é vantajosa tanto para as pessoas em causa, como para os Estados Membros, como para os países de origem desejosos de beneficiar dos esforços que a UE está disposta a envidar para favorecer o co-desenvolvimento);
- a facilitar a reintegração nos países de origem de refugiados e de pessoas deslocadas".
O Deputado social democrata salienta "a diferença entre a migração e os refugiados temporários. O que num caso deve corresponder a políticas de apoio à integração, noutros deve corresponder no próprio interesse dos refugiados a políticas de apoio ao regresso ao país ou à região de onde se viram obrigados a fugir. As duas situações são diferentes e carecem de respostas diferentes. Confundi-las é uma cedência à demagogia".
Carlos Coelho defende "a necessidade de se acelerar a criação dos instrumentos legais que permitam a disponibilização dos Fundos que se encontram já consignados com este objectivo, no orçamento 2000 e a definição de regras específicas sobre os critérios e provisões organizativas quanto à atribuição desses fundos (designadamente que grupos-alvo é que poderiam eventualmente vir a beneficiar desses fundos de emergência, e em que termos e condições é que eles serão atribuídos), e quanto à actuação dos respectivos mecanismos de controlo".