Carlos Coelho reclama ao Governo de Angola respeito pela liberdade de informação e condena a detenção de jornalistas

Usando da palavra, hoje na Sessão Plenária de Estrasburgo durante o debate das urgências, Carlos Coelho criticou o governo angolano pela perseguição a jornalistas:

"Com a mesma legitimidade com que condenámos atitudes da UNITA que puseram em causa o processo de paz;

Com a mesma autoridade com que convidámos as duas partes a deixar a guerra e a abraçar a paz;

Condenamos perseguições e ameaças e reclamamos do Governo de Angola as condições de liberdade que são essenciais ao importante trabalho dos jornalistas num Estado e numa Sociedade democráticos."

Invocando a importância da Imprensa livre nas sociedades democráticas, Carlos Coelho afirmou: "

Acreditamos na Democracia e nos seus valores. O jornalismo livre e uma opinião pública esclarecida são o pulmão da democracia. Não há democracia se não se respirar liberdade de informação.

Não há democracia sem uma opinião pública livre e informada.

Não há opinião pública livre e informada sem comunicação social sem tutelas.

Não há comunicação social sem tutelas, com jornalistas pressionados, perseguidos, detidos ou ameaçados."

(em anexo a Resolução do Parlamento Europeu votada na Sessão de hoje)

 

RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

( sobre a liberdade de imprensa em Angola )

 

O Parlamento Europeu,

  • Tendo em conta as anteriores declarações da UE sobre Angola,

  • Recordando a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de Dezembro de 1998;
  • Verificando que, desde Janeiro de 1999, cerca de 20 jornalistas, principalmente dos meios de comunicação social independentes, se encontram detidos, tendo sido sujeitos a interrogatório por alegada difamação e/ou por crimes contra a segurança do Estado;
  • Registando o julgamento pendente de Rafael Marques de Morais – jornalista e defensor dos direitos humanos – por difamação do Presidente Eduardo dos Santos, em conjunto com outros dois jornalistas, Joaquim Manuel Aguiar dos Santos e António José Freitas de Jesus Correia, acusados de difamação em processos distintos, mas semelhantes;
  • Consternado pelas observações proferidas, em 19 de Janeiro de 2000, durante um debate parlamentar sobre a liberdade de imprensa e de expressão em Angola, por um destacado Deputado, membro do MPLA, Sr. Mendes de Carvalho, segundo o qual o Sr. Marques não atingiria os 40 anos se continuasse a escrever de forma crítica sobre o Governo de Angola;
  • Considerando que, até à data, as instâncias dirigentes de Angola ainda não consideraram adequado distanciarem-se destas inaceitáveis observações, que representam uma ameaça à vida do Sr. Marques, bem como um grave atentado à liberdade de imprensa e de expressão em Angola;
  • Manifestando a sua preocupação pelo facto de o Sr. Marques ter sido detido em 16 de Outubro de 1999, mantido incomunicável na prisão de Latortório, em Luanda, durante 10 dias, período durante o qual lhe foi negado o acesso à visita de advogados, familiares ou outros; manifesta, ainda, a sua preocupação por o mesmo apenas ter sido libertado e formalmente acusado em 25 de Novembro, na sequência de apelos públicos lançados pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido, pelo "Artigo XIX" e pela organização "Repórteres sem Fronteiras", entre outros;
  • Verificando que, em 24 de Dezembro de 1999, um tribunal condenou um jornalista angolano, Gustavo Costa, por difamação do Chefe de Gabinete do Presidente, tendo-lhe aplicado uma pena suspensa de 1 ano na sequência de um julgamento à porta fechada, no âmbito do qual a defesa apenas pôde apresentar uma testemunha;
  • Recordando que, em duas declarações e noutras ocasiões, a UE exortou o Governo de Angola e a UNITA (União para a Independência Total de Angola) ao respeito dos Direitos do Homem (Fonte: Relatório Anual da UE sobre os Direitos do Homem);
  • Considerando que a União Europeia é o mais importante doador, para Angola e a Namíbia, desempenhando, todavia, um modesto papel na região;
  •  

  • Exorta o Governo de Angola a garantir que o julgamento de Rafael Marques de Morais, Joaquim Aguiar dos Santos e António José Freitas de Jesus Correia, inicialmente previsto para 15 de Dezembro de 1999 e agora adiado sine die, seja conduzido no respeito das normas internacionais;
  • Exorta o Governo de Angola a assegurar que o julgamento de Marques, Aguiar e Freitas, bem como todos os outros julgamentos relacionados com a liberdade de expressão, sejam públicos, garantindo igualmente a presença de observadores internacionais e outros na audiência de abertura do processo e até à respectiva conclusão;
  • Condena as observações – que equivalem a uma ameaça de morte contra o Sr. Marques - proferidas pelo Senhor Mendes de Carvalho durante o debate parlamentar atrás referido, e insta o Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional, o MPLA e o Governo a, no mais breve trecho, distanciarem-se publicamente das referidas observações e a mostrarem, de forma inequívoca o empenho do Governo angolano na protecção da vida do Sr. Marques;
  • Exorta a Comissão Europeia, o Gabinete do Alto Representante das Nações Unidas e os Estados-Membros da UE a enviarem observadores da UE ao referido julgamento;
  • Exorta o Governo de Angola a observar estritamente o disposto na Declaração Universal dos Direitos do Homem e as obrigações de Angola enquanto parte na Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em especial no que respeita às obrigações que lhe incumbem no sentido de assegurar a liberdade de expressão e de garantir um processo regular a todas as pessoas acusadas de crimes;
  • Insta o Governo de Angola a investigar cabal e imparcialmente a detenção arbitrária do Sr. Marques, a fim de identificar os responsáveis, fazê-los julgar por um tribunal competente e aplicar-lhes as adequadas sanções penais, civis e/ou administrativas previstas por lei;
  • Solicita ao Governo de Angola que dê o seu aval a uma considerável presença das Nações Unidas em Angola, incluindo uma componente "direitos humanos", que poderia contribuir, de forma positiva, para a resolução pacífica do conflito;
  • Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, à OUA e ao Governo de Angola.