Num debate sobre a cooperação entre Estados-Membros para dar seguimento a expulsões de imigrantes ilegais, designadamente quando estas requerem o trânsito por outro Estado-Membro da União, o Deputado Carlos Coelho salientou que a União Europeia tem vindo a trabalhar "no sentido de estabelecer uma política comum de imigração (que deverá passar por uma política de imigração legal pró-activa acompanhada por uma luta eficaz contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos) bem como um sistema europeu de asilo, que, por um lado, respeite as nossas obrigações internacionais, ao mesmo tempo que garanta a estabilidade e a segurança dos Estados Membros da União".
Carlos Coelho recordou que a proposta em discussão "diz respeito ao apoio recíproco que deve ser dado em situações que levem à necessidade de afastamento de um nacional de um país terceiro, sobre o qual impenda uma ordem de abandonar o território, pondo terminus à sua permanência ilegal. Sendo que o afastamento por via aérea se tem vindo a tornar o meio mais utilizado.
Esta proposta de directiva pretende, assim, afirmou Carlos Coelho, definir as medidas susceptíveis de serem tomadas pelas autoridades competentes com vista a prestar apoio no quadro de afastamento, com ou sem escolta, nos aeroportos de trânsito da União Europeia".
Carlos Coelho defendeu que "o Estado Membro requerente deverá sempre, em 1º lugar, verificar se o afastamento para o Estado de destino pode ser feito por vôo directo; caso não seja possível, então, o Estado Membro requerido deverá apoiar o trânsito de nacionais de países terceiros que sejam alvo de uma medida de afastamento. A sua recusa será válida caso essa pessoa esteja em risco de vir a sofrer tratos desumanos ou degradantes, de tortura, ou vir a ser condenado à morte, ou se a sua vida ou liberdade estiverem ameaçadas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social determinado, ou convicções políticas".
Para Carlos Coelho, "temos de nos manter fiéis aos princípios: não podemos permitir violações dos Princípios e Direitos Fundamentais, que estão na base da nossa construção europeia, mas também não podemos afastarmo-nos dos motivos materiais para a concessão de asilo que se encontram fixados de forma vinculativa na Convenção de Genebra para os Refugiados. E não podemos deixar de ter presente que não podemos levar a cabo políticas que possam servir de incentivo a movimentos ilegais de imigração que passam pelo tráfico e exploração dessas pessoas".