"Temos de criar um regime comum de asilo e de gerir de forma mais eficaz os fluxos migratórios, de forma justa tanto para os emigrantes como para as sociedades de acolhimento. E temos de o fazer respeitando a Convenção de Genève de 1951, que estabeleceu o princípio de non-refoulement (não repulsão) – Os Estados comprometem-se a não obrigar essas pessoas a regressarem aos países ou territórios onde as suas vidas ou liberdades estejam ameaçadas", afirmou no Parlamento Europeu o Deputado social-democrata Carlos Coelho, para lembrar, de seguida, que "por outro lado, temos de compreender que os Estados Membros queiram combater a utilização abusiva dos sistemas de asilo por parte de migrantes económicos".
Carlos Coelho, Deputado Europeu do PSD e relator-sombra do Grupo PPE-DE para a Directiva relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados membros, sublinha que "esta proposta de Directiva representa o 1º instrumento juridicamente vinculativo no que respeita a procedimentos em matéria de asilo".
A proposta tem como objectivo criar um quadro mínimo de regras em termos de procedimentos de concessão ou retirada do estatuto de refugiado, através da aproximação das regras existentes nos Estados Membros de modo a estabelecer condições mínimas idênticas na União.
Carlos Coelho criticou a lentidão deste processo legislativo : "A primeira proposta foi apresentada há 5 anos. O Parlamento Europeu em Setembro de 2001 aprovou o Relatório Watson que introduziu mais de 100 alterações. O Conselho não chegou a acordo e pediu à Comissão para reformular a proposta. Após 2 anos de negociações muito difíceis, o Conselho acordou numa abordagem geral em Abril de 2004".
Logo de seguida, lembrou os limites deste debate, lamentando que "o Parlamento Europeu só tenha sido consultado após o Conselho já ter chegado a um acordo político, o que significa que o Conselho na prática vai ignorar o que estamos aqui a debater. A ausência de qualquer representante do Conselho neste debate é já um sinal reprovável dessa indiferença".
Na sua intervenção, Carlos Coelho enunciou os pontos mais importantes do quadro legal que se pretende estabelecer e que recebem a concordância do PPE:
- o desenvolvimento de uma política comum na tomada de decisões sobre asilo.
- a importância de todos os Estados Membros disporem de um quadro jurídico nacional pormenorizado em matéria de asilo que respeite, pelo menos, a protecção básica prevista pelo Direito Internacional. Sendo essencial que existam procedimentos rápidos e efectivos que, no máximo não possam exceder os 6 meses.
- a política de integração dos nacionais de países terceiros, que é vital para a estabilidade e coesão social
- contribuir para um sistema de protecção internacional mais acessível, equilibrado e efectivo, em parceria com países terceiros.
- intensificar os esforços na resolução de conflitos de modo a criar condições para que os refugiados possam regressar com segurança. Recorrer aos Fundos de Desenvolvimento que temos ao nosso dispor para fornecer uma ajuda a esses refugiados no seu regresso aos seus países, por vezes devastados.
- o reforço do papel do Parlamento Europeu, em que as questões relacionadas com o asilo deverão ser tratadas no âmbito da co-decisão e votadas por maioria qualificada.
Carlos Coelho congratulou-se com a aprovação de várias das propostas que apresentou e sublinhou os pontos de discórdia: "Gostaria de cumprimentar o Relator Wolgang Kressl-Dörfler pelo seu trabalho. Apoiei muitas das suas alterações, tal como vi a maioria das minhas propostas integradas, no que diz respeito a questões de índole humanitária e protecção dos direitos dos requerentes de asilo, da necessidade de procedimentos rápidos e efectivos, condições de detenção, protecção de menores e de outras pessoas que se encontrem numa situação particularmente vulnerável.
No entanto, discordamos em dois pontos fundamentais e que são o desaparecimento das listas de países seguros que já existem em alguns Estados Membros e a eliminação do conceito de país super seguro. De facto, o conceito de país super seguro aplica-se aos países terceiros europeus (ex. Suíça) que observam padrões particularmente elevados em matéria de direitos humanos e de protecção dos refugiados. Na prática, este conceito quando foi implementado na Alemanha foi um sucesso, limitando os abusos e circunscrevendo o número de requerentes de asilo".