Carlos Coelho sobre a política de asilo: um sistema que seja justo e humano

O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu, em Estrasburgo, "um sistema que seja justo e humano para os requerentes de asilo, o que se reveste da maior importância não só para os requerentes de asilo, mas também para os próprios Estados Membros, criando uma regulamentação uniforme directamente aplicável em toda a União Europeia (garantindo que todo e qualquer pedido de asilo seja de facto objecto de análise e evitando, simultaneamente, que haja lugar à apresentação de pedidos múltiplos em vários Estados)".

 

Carlos Coelho salientou que "a questão do asilo tem ocupado um lugar de destaque na agenda política da União Europeia e dos seus Estados Membros, pois com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, foi imposto o desafio de se criar um Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça, o que implica que o direito de livre circulação em toda a União deve poder ser disfrutado em condições de segurança e justiça acessíveis a todos, o que inclui não só os cidadãos da União, mas também todos aqueles que, por circunstâncias diversas, procuraram, legitimamente, protecção dentro do território da União Europeia".

Carlos Coelho recorda que " o Tratado de Amesterdão atribuiu novas competências à Comunidade, abrindo novas possibilidades de acções à escala europeia, em que por sua vez, o Conselho Europeu de Tampere marcou o início de um processo, que a longo prazo, levará ao estabelecimento de uma estratégia global concertada, ou seja, uma política comum em matéria de asilo e a criação de um estatuto uniforme para aqueles a quem é concedido asilo, aplicável em toda a União".

Assim, para Carlos Coelho, a proposta de regulamento em debate, "insere-se na dinâmica de estabelecimento de um sistema europeu comum de asilo (baseado na aplicação integral e abrangente da Convenção de Genebra), e pretende criar um método claro, mais simples e operacional para determinar o Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados Membros, por um nacional de um país terceiro, no contexto de um procedimento de asilo equitativo e eficaz.

Como tal, acrescenta, esta proposta pretende substituir, por um instrumento jurídico comunitário, a Convenção de Dublin, de 1990 (como decorre do próprio Tratado, em  consequência da "comunitarização" da política de asilo, incluída, deste modo, no Título IV), e em que ao mesmo tempo, pretende colmatar as lacunas registadas na aplicação da Convenção (em que após pouco mais de 4 anos de funcionamento do sistema previsto na Convenção, pode-se considerar que teve um sucesso muito relativo ou mesmo insatisfatório, tendo sido encontrados vários problemas e dificuldades)".

Carlos Coelho considerou ainda que "a proposta prevê disposições inovadoras que pretendem acelerar o processo, que se revelou muito moroso, através da previsão de prazos de procedimento mais curtos, bem como aumentar a sua eficácia, facilitando a cooperação entre os Estados Membros".