No passado dia 12 de Junho de 2006, O Conselho da União Europeia adoptou a sua Posição Comum relativa ao regulamento sobre o Fundo Social Europeu, um dos quadros normativos comunitários para a política de coesão (2007-2013).
Recorda-se que este processo teve início em Julho de 2004 com a adopção pela Comissão Europeia da proposta de Regulamento relativo ao Fundo Social Europeu. Seguiu-se em Julho de 2005 a aprovação do Relatório Silva Peneda pelo plenário do Parlamento Europeu.
Numa nota explicativa anexa à sua Posição Comum, o Conselho da União Europeia afirma que "incorporou na sua posição comum um número significativo de alterações do Parlamento Europeu."
Com efeito, aquando da sua primeira leitura, o Deputado Silva Peneda apresentou 84 emendas à proposta inicial com vista à melhoria de algumas disposições e ao aditamento de novos elementos.
Quanto às melhorias, consistiram essencialmente no reforço da luta contra a exclusão social, a integração das pessoas inactivas, dos deficientes e das minorias nos mercados de trabalho, a introdução de incentivos à igualdade de género e à não-discriminação, a promoção da aprendizagem ao longo da vida, a inclusão dos desempregados jovens e de longa duração, a visibilidade do papel desempenhado pelos parceiros sociais e o reforço do diálogo social, o apoio às zonas particularmente prejudicadas pela deslocalização de empresas, a articulação do FSE com os objectivos da Estratégia de Lisboa,
Quanto aos aditamentos introduzidos pelo Relatório Silva Peneda, as principais alterações (n°21 e 89) relacionam-se com o artigo 3° do Regulamento dedicado ao âmbito da ajuda. Com efeito, a versão original da Comissão Europeia estabelecia um conjunto de medidas alvo de financiamento, mas cuja lista de acções variava sensivelmente de acordo com o tipo de região que beneficiava do financiamento (regiões do “Objectivo Convergência" ou região da "Competitividade Regional e Emprego”).
Criticando esta diferenciação regional, o Deputado Silva Peneda argumentou que "ao ser aplicada, esta diferenciação traduz-se na criação de um FSE a duas velocidades, consagrando-se uma discriminação indirecta dos trabalhadores potenciais beneficiários do Fundo que não é consentida nem no actual Regulamento do FSE, nem tão-pouco pelo Tratado da UE" e acrescentou ainda que "esta distinção é meramente artificial já que muitas das dificuldades a que o FSE visa fazer face (por exemplo, melhoria dos sistemas de educação, qualificações avançadas, reforma da administração pública, etc.) não são apenas dificuldades dos Estados‑Membros do “Objectivo Convergência”, mas se verificam um pouco por toda a UE."
Exemplificando esta distinção injustificada, declarou que "ao ser aplicada como a Comissão Europeia pretendia, Lisboa que é uma região de "Competitividade Regional e Emprego" poderia usar estes recursos financeiros para a reforma da administração pública. No entanto, tal reforma seria exclusivamente feita na capital já que este tipo de acção era vedada às outras regiões portuguesas que são da "Competitividade Regional e Emprego ".
Na sua posição comum, o Conselho da UE aceitou a argumentação e reconheceu até que "introduziu alguns novos domínios de intervenção, incluindo grande parte dos foram propostos pelo Parlamento Europeu" no Relatório Silva Peneda.
A segunda alteração significativa diz respeito ao uso das verbas do FSE para o financiamento dos parceiros sociais. O Relatório Silva Peneda manifestou-se contra a proposta inicial da Comissão Europeia que visava atribuir pelo menos 2% dos recursos do FSE ao reforço das capacidades e às actividades empreendidas conjuntamente pelos parceiros sociais.
Com efeito, o Deputado Silva Peneda defendeu antes uma solução mais flexível e rigorosa, preferindo "um montante adequado dos recursos do FSE afectado a medidas de reforço das capacidades dos parceiros sociais" mas especificando que tais actividades deverão relacionar-se com "a formação, medidas de integração em rede e reforço do diálogo social".
O Conselho da UE também aceitou tal argumentação.
Assim sendo, o Deputado Silva Peneda considera que este novo Fundo Social Europeu "proporciona os meios financeiros para dar uma resposta cabal aos principais desafios que assolam os mercados de trabalho, tais como a necessidade premente de mais formação profissional investindo nas qualificações dos trabalhadores, a escassez e o envelhecimento da mão-de-obra e as consequências das reestruturações industriais devidas aos efeitos da globalização".
Tanto a Comissão Europeia como o Conselho da UE reconhecem que o texto final é equilibrado.
Na sessão plenária de Julho de 2006 será aprovada a segunda leitura pelo Parlamento Europeu e novamente da responsabilidade do Deputado José Silva Peneda