Costa Neves, na sua intervenção no debate em Plenário do Orçamento da União Europeia para 2001, na qualidade de relator-sombra do Grupo PPE, distinguiu os seguintes parâmetros :"o nível de execução orçamental; o grau de execução das políticas definidas e os resultados obtidos; a coerência entre o processo legislativo e as opções orçamentais; a evolução da reforma da Comissão Europeia.
No âmbito destes objectivos estratégicos, propõe-se, para o próximo ano, um conjunto de medidas que, a nosso ver, contribuirão para melhorar a situação existente :
1 - Referenciando os baixos níveis de execução orçamental, nomeadamente de despesas classificadas como 'Não Obrigatórias', introduz-se especial exigência em pedidos de explicação à Comissão. Admite-se que, enquanto as explicações solicitadas não forem dadas ou não forem satisfatórias, não será possível a utilização das verbas em análise. Mas, mais do que isso, sem a efectiva utilização das verbas orçamentadas como falar de reforços que, em algumas categorias, seriam tão necessários?
2 - Relevando o aumento sistemático do que ' Resta a Liquidar (RAL) ', decorrente da diferença crescente entre os compromissos assumidos, autorizações concedidas e pagamentos efectuados, nomeadamente na Categoria 4 (Acções Externas), exige-se maior rapidez, mais transparência e eficácia acrescida da Administração".
Para Carlos Costa Neves "as necessidades são evidentes, os compromissos muitos, o contributo da 'Cooperação Externa ' para afirmar a União Europeia é claro, a execução de vários programas baixíssima. O programa MEDA, dedicado à bacia do mediterrâneo, zona geográfica da maior importância estratégica, é um bom exemplo de falta de capacidade de execução…
É preciso recuperar no MEDA e assegurar outra eficácia na Servia, por exemplo, ao mesmo tempo que se executam efectivamente as " políticas tradicionais " da UE neste domínio".
Para ultrapassar os estrangulamentos existentes, Costa Neves defende "uma 'Reserva Geral' na Categoria 4 que será utilizada proporcionalmente ao grau de execução das várias alíneas. Por outro lado, espera-se uma revisão do Regulamento Financeiro que estabeleça um prazo claro, dois anos por exemplo, como período máximo entre a autorização da despesa e o seu pagamento, sob pena dos montantes envolvidos serem retirados do Orçamento, como já acontece na Categoria 2.
3 - Querendo maior articulação entre as instituições europeias, incentiva-se a associação formal e material do Programa Legislativo da Comissão e o processo orçamental, bem como a informação prévia ao Parlamento quanto a decisões de outras instituições que tenham impacto orçamental;
4 - Dando-se atenção à reforma da Comissão Europeia, ao nível de procedimentos e de política de pessoal, distingue-se o que se relaciona com novas admissões e com a, quanto a nós desejável, criação de um sistema de pré-reforma permanente e compulsivo;
5 - Valorizando-se a iniciativa e a responsabilidade, promove-se a criação de um programa dirigido a empresas e empresários".
Para Costa Neves "preservando esta linha estratégica na abordagem aos orçamentos deste e dos próximos anos, o Parlamento Europeu assume, plenamente, o seu espaço no processo orçamental. Os Parlamentos assumem, verdadeiramente, a representação de quem os elege, elemento essencial em democracia, quando recusam ser meros avalistas formais das propostas de outros".