O Deputado do PSD José Silva Peneda apresentou hoje, no Plenário do Parlamento Europeu em Estrasburgo, um Relatório sobre o Fundo Social Europeu.
Na sua intervenção, Silva Peneda começou por sublinhar que "o Fundo Social Europeu tem uma história de mais de quarenta anos e que este fundo começou por ser decisivo no desenvolvimento da formação profissional e na recolocação de mais de dois milhões de trabalhadores, que exerciam actividade em sectores que foram objecto de profundas reestruturações.
Na sequência da aprovação do primeiro Programa de Acção Social e da Acto Único Europeu, o FSE passou a intervir nos domínios da protecção no emprego, na participação dos trabalhadores, na igualdade de tratamento entre homens e mulheres, na saúde e segurança no trabalho e na prevenção de fenómenos de dumping social ".
Para Silva Peneda, "os marcos mais importantes da evolução da política social europeia e com impacte no FSE acontecem depois com o Tratado de Maastricht (1992), onde se consagrou a promoção de um elevado nível de emprego, como um dos objectivos da UE e com os Tratados de Amesterdão (1997) e Nice (2001).
Finalmente, acrescentou, a última evolução deu-se com o projecto de Tratado Constitucional que consagrou como objectivos da União o pleno emprego, o progresso social e o combate à exclusão ".
José Silva Peneda salientou que, "tendo em atenção esta evolução, a Comissão apresentou uma proposta de revisão do regulamento do FSE, que tem como base os seguintes três pontos:
a) A Estratégia de Lisboa; b) A necessidade de simplificar os textos e os procedimentos; c) A relação do FSE com a Estratégia Europeia do Emprego.
Quanto à Estratégia de Lisboa, e na parte que se traduz na modernização do modelo social europeu, no investimento nas pessoas, no combate à exclusão social e num conjunto de acções prioritárias, tais como a criação de um Espaço Europeu de Investigação e de Inovação, o investimento nos sistemas educativo e na formação, de forma a responder às exigências da sociedade do conhecimento e à necessidade de criar mais e melhores empregos, o proposto regulamento é o instrumento adequado.
Quanto à simplificação de textos e procedimentos, se é verdade que as propostas da Comissão manifestam uma vontade de simplificar a diferentes níveis, não é menos verdade que subsistem ainda muitas áreas onde seria necessário fazer um esforço acrescido de simplificação e de racionalização.
No que respeita à articulação entre o FSE e aEstratégia Europeia para o Emprego (EEE), na generalidade, o Regulamento do FSE integra de forma positiva as duas realidades ".
Silva Peneda referiu-se ainda a duas alterações por si apresentadas à proposta inicial da Comissão.
"Primeiro, a questão de inclusão social.
As matérias relacionadas com a inclusão social não podem ser exclusivamente resolvidas no âmbito da política do emprego e do mercado de trabalho, porque há situações que exigem, a montante, uma intervenção de carácter mais exigente e interdisciplinar.
Por isso, deveria ser sublinhada uma maior ambição na intervenção do FSE e, nesse sentido, entendi propor que a acção do FSE não se esgotasse nos caminhos da EEE, já que as suas possibilidades de intervenção são mais abrangentes e que, por isso, ficasse bem expresso o contributo que o FSE pode dar a favor da inclusão social.
Há ainda uma outra alteração significativa entre a proposta da Comissão e a que agora é submetida a apreciação a este plenário, que tem a ver com a distinção que inicialmente era feita entre as acções que o FSE poderia desenvolver nas regiões pertencentes ao objectivo convergência e nas regiões pertencentes ao objectivo competitividade.
Sempre entendi que o FSE deveria ter uma aplicação tão geral quanto possível, dado que é um instrumento para apoio às pessoas, independentemente das regiões onde habitam.
Depois de alguns contactos entre a Comissão e os grupos políticos interessados foi possível chegar a uma solução de compromisso, que respeita a coerência de políticas e a concentração de meios nas regiões com maiores problemas de desenvolvimento.
É essa solução de compromisso que proponho ao plenário ".
Afirmando também saber "que há pontos de divergência entre o Conselho e a Comissão em alguns aspectos", Silva Peneda sublinhou que na proposta que apresenta tomou posições claras sobre alguns desses pontos.
"Assim, quanto ao estatuto de cooperação transnacional e de inovação partilho da opinião da Comissão e proponho a obrigatoriedade do financiamento, por parte dos Estados Membros.
Também no que se refere ao apoio aos parceiros sociais mantive a posição proposta pela Comissão e proponho que seja consagrada uma distinção no que respeita a diversos aspectos regulamentares entre parceiros sociais e ONG ".
Silva Peneda sublinhou ainda "o clima de excelente relacionamento que se verificou na preparação deste relatório entre a Comissão e os diferentes grupos políticos interessados que, pela sua empenhada cooperação", facilitaram em grande medida o seu trabalho.