Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) : PE aprova Relatório de Carlos Coelho e rejeita propostas da Comissão

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, o Relatório do Deputado do PSD Carlos Coelho sobre o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), rejeitando as propostas da Comissão Europeia nesta matéria.

Carlos Coelho sublinhou que "a aplicação do princípio da livre circulação e a abolição dos controles nas fronteiras internas reforçou a necessidade dos controlos, nas fronteiras externas, para obviar à entrada no espaço comunitário de ameaças à segurança dos nossos cidadãos".

Recordando que, "sobretudo nos últimos tempos, tem estado no topo da agenda política e no centro das preocupações dos cidadãos o problema das crescentes ameaças de criminalidade organizada transnacional, da imigração ilegal, e em especial do pesadelo que é o terrorismo", Carlos Coelho considerou que  "esta é uma ameaça às nossas democracias, que deve ser combatida através do reforço da própria democracia europeia e dos seus instrumentos".

O Deputado social democrata justificou, assim, "um reforço dos elevados padrões de segurança existentes na União - que é um objectivo preconizado pelo Tratado e confirmado pelo Conselho Europeu de Salónica - que implica não só um reforço das fronteiras externas comuns, mas também o intercâmbio rápido e eficiente de informações no âmbito dos controlos nas fronteiras e também da cooperação policial.

Nesta lógica, quer o desenvolvimento da Segunda Geração do SIS (SIS II), quer a criação de um Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), sem esquecer a questão da introdução de dados biométricos, revestem-se de um importância fundamental.

Deste modo, Salónica dá um passo nesse sentido ao confirmar que é necessário dispor na União Europeia de uma abordagem coerente  quanto aos identificadores ou dados biométricos, a fim de encontrar soluções harmonizadas para os documentos dos nacionais dos países terceiros, para os passaportes dos cidadãos da União e para os sistemas de informação - VIS e SIS II, tendo convidado a Comissão a preparar as propostas adequadas".

Carlos Coelho defendeu que, pelas razões invocadas, não podia "de modo algum recomendar que se aprove esta proposta que é apresentada pela Comissão em relação à criação do VIS, por considerar que não é a mais adequada. Espero, acrescentou, que a Comissão venha a submeter ao PE, sem demoras, uma proposta exaustivamente fundamentada, ao contrário da que nos é actualmente apresentada, que pouco mais é do que uma 'caixa vazia'.

O VIS deverá ser o terceiro grande sistema, apoiado nas tecnologias de informação, a ser criado no âmbito do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.  Deverá consistir num sistema de intercâmbio de dados relativos aos vistos entre os Estados Membros, que permitirá, assim, às autoridades nacionais competentes introduzir, actualizar e consultar esses dados, por via electrónica.  O VIS compreenderá um sistema central de informação sobre vistos (CS-VIS) e um sistema nacional sobre vistos (NI-VIS) em cada Estado Membro.  Prevê-se, igualmente, uma integração técnica do VIS e do SIS II, a nível central, pois irá reduzir consideravelmente o investimento global e os custos operacionais relativos aos dois sistemas. 

A decisão relativa ao desenvolvimento do VIS, foi tomada pelo Conselho em Fevereiro deste ano (apenas 5 dias após a adopção da presente proposta da Comissão - apesar desta última já ter sido anunciada por diversas vezes e ter estado prevista para Setembro de 2003, só o foi feito escassos 2 meses antes da última sessão plenária do Parlamento), tendo sido incluídas as orientações relativas ao seu objectivo, a forma de o implementar, o seu conteúdo (que numa primeira fase se tratará de dados alfanuméricos e fotografias e numa segunda fase, a implementar até ao final de 2007, dados biométricos e documentos digitalizados), a sua arquitectura e localização, o acesso aos seus dados, o período de retenção de dados e o seu funcionamento".

O Deputado afirmou ainda acreditar "que a presente proposta (que cria o VIS e permite o seu financiamento fora do orçamento comunitário) e uma segunda proposta anunciada pela Comissão (para definir o sistema e a sua forma de funcionamento) são, na realidade, aspectos complementares que devem ser tratados conjuntamente.  Se é necessário assegurar o financiamento de algo, a autoridade legislativa bem como a autoridade orçamental devem saber exactamente o quê. Todas as propostas que pressupõem o seu financiamento, como regra, devem tornar evidente o que é suposto ser financiado e em que termos.

Sendo assim, com as conclusões do Conselho sobre o VIS, que a Comissão aguardava, e que já estão adoptadas, Carlos Coelho não vê qualquer razão para que a Comissão não possa preparar a sua proposta.  O que trará vantagens quer em termos de economia legislativa e de desejável transparência nestas matérias, quer em termos de honestidade no relacionamento com o Parlamento Europeu.  Para além de que pelo facto dessa proposta se dever inserir no âmbito do processo de co-decisão, isso permitirá a existência de um tipo de envolvimento por parte do Parlamento Europeu, que evitará a ocorrência de polémicas em torno das despesas em cada debate anual sobre o orçamento e evitará que se desencadeiem discussões em torno de questões políticas sensíveis, como a protecção de dados pessoais, a biometria e o recurso a sinergias com outras bases de dados".