7. E agora ?

Em Março de 2005, a Comissão Europeia publicou um Relatório que recomenda o inicío das negociações de adesão. Além deste Relatório não vinculativo, o Parlamento Europeu também forneceu ao Conselho a sua posição.

Conselho Europeu tem plena autonomia para decidir.

O Conselho de Bruxelas em 17 de Dezembro de 2004 tomou a decisão final de abrir as negociações apartir de dia 3 de Outubro de 2005.

A conclusão deste processo de negociação poderá durar cerca de uma década, sem garantias de adesão.

A abertura das negociações será ponto de partida para um processo duradouro que, pela sua própria natureza, é um processo aberto que não resulta a priori e automaticamente na adesão. As dificuldades verificadas para alcançar um acordo sobre o mandato das negociações são reveladoras da instabilidade política.

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