Alargamento de Schengen



5. AVALIAÇÃO
O que é a avaliação Schengen?

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Acto de Adesão, a avaliação, do cumprimento das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa pelos novos Estados-Membros constitui uma condição prévia para a adopção de decisões por parte do Conselho, relativas à abolição dos controlos nas fronteiras internas com esses Estados-Membros.

Essa avaliação é feita artigo a artigo, envolvendo acções de investigação in loco, conduzidas por especialistas designados pelos Estados Membros que integram Schengen e que tomaram todas as decisões por unanimidade.

Os procedimentos de avaliação relativos a estes novos Estados-Membros tiveram início em 1996, na sequência de um pedido formulado por cada um deles (declaração de aptidão), tendo sido levados a cabo, em cada um dos novos Estados-Membros, sob a responsabilidade do Grupo de Avaliação de Schengen.

Tiveram início com um questionário endereçado ao Estado‑Membro relativamente a todas as partes do acervo de Schengen (fronteiras, emissão de vistos, protecção de dados e cooperação policial), tendo sido seguidos por visitas de avaliação. Foram enviadas equipas de peritos às fronteiras, aos consulados, ao SIS, etc., as quais elaboraram relatórios exaustivos contendo descrições factuais, avaliações e recomendações susceptíveis de requerer medidas adicionais, bem como visitas de acompanhamento. O relatório final deverá concluir se o novo Estado-Membro em causa, após ter sido sujeito a um procedimento de avaliação completo, preenche todos os pré-requisitos necessários para a aplicação prática do acervo de Schengen.