Alargamento de Schengen
10. PORQUE CONCORDÁMOS ?
Porque é que o Parlamento Europeu disse sim ao alargamento?
Nos termos do nº2 do artigo 3º do Acto de Adesão, a verificação, com base nos procedimentos de avaliação, do cumprimento das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa pelos novos Estados Membros constitui uma condição prévia para a adopção de decisões por parte do Conselho, relativas à abolição dos controlos nas fronteiras internas com esses Estados Membros.
Tendo em conta os resultados das avaliações e das necessárias visitas de acompanhamento efectuadas pelas equipas de peritos, o Parlamento chegou à conclusão de que, embora algumas questões ainda estejam pendentes e exijam um acompanhamento no futuro, não constituem no entanto um entrave à plena adesão dos Estados Membros ao espaço Schengen.
As conclusões dos peritos (conclusões essas aprovadas por unanimidade no Conselho e elaboradas por peritos indicados pelos vários Estados Membros) indicaram que todos os novos 9 Estados Membros demonstraram estar suficientemente preparados para aplicar todas as disposições do acervo de Schengen, de forma satisfatória.
O Parlamento decidiu, assim, aprovando o Relatório de Carlos Ceolho, apoiar a decisão de abertura das fronteiras no que respeita a esses Estados Membros.
No entanto, o Parlamento Europeu não se limitou a carimbar as decisões do Conselho, tendo exigido:
- em relação aos problemas pendentes assinalados, que os Estados Membros em questão informem o Parlamento, no espaço de 6 meses, sobre o acompanhamento que foi dado a essas recomendações, bem como eventuais mudanças que ainda se encontrem em curso.
- que se proceda, igualmente, a uma avaliação global de todos os Países que integram o espaço Schengen
Para ver o que Carlos Coelho declarou na Sessão Plenária de Novembro de 2007 em Estrasburgo, clique AQUI.