Dossier Euro
5. Cheques em euro
33. Como devem ser preenchidos os cheques?
A existência, desde 1 de Janeiro de 1999 e até 31 de Dezembro de 2001, de cheques distintos, consoante estejam em causa saques em escudos ("cheque-escudo") ou saques em euros ("cheque-euro"), requer que sejam acauteladas possíveis situações de indefinição, geradoras de riscos potenciais quer para os bancos quer para os utilizadores de cheques.
Devem, assim, evitar-se alterações às menções pré-impressas e identificadoras da moeda no impresso do cheque ou a inserção da importância por extenso numa moeda diferente daquela a que o cheque se destina.
Com o objectivo de evitar situações que, na prática, podem implicar a possibilidade de multiplicação ou divisão de uma importância por 200.482, o Banco de Portugal estabeleceu, através de carta-circular datada de 21/12/98, que os bancos não podem apresentar, na compensação, cheques que contenham emendas ou rasuras em qualquer das menções à denominação pré-impressa no respectivo suporte físico, ou em que haja divergência entre a denominação pré-impressa e a indicação dada por extenso.
No que diz respeito aos utilizadores dos cheques, é aconselhável, sob pena de incorrerem em riscos e incómodos desnecessários, o maior cuidado quer no preenchimento quer na aceitação de cheques, designadamente verificando se não existem emendas ou rasuras na denominação pré-impressa ou divergências entre a denominação pré-impressa e a denominação indicada no extenso.
34. Os cheques em euros sobre contas domiciliadas em Portugal são obrigatoriamente aceites em toda a área do euro?
O cheque, enquanto instrumento de pagamento, não tem curso forçado, ao contrário das notas e moedas. O pagamento efectuado através de cheque está sempre dependente da sua aceitação pelo beneficiário.
35. E no caso de cheques recebidos em Portugal, sacados sobre contas domiciliadas noutro país da área do euro?
Os bancos portugueses aceitarão esses cheques para depósito, embora os fundos somente sejam disponibilizados após boa cobrança, variando o respectivo prazo consoante o banco e o país. Nestas situações, habitualmente os bancos nacionais aplicam comissões de cobrança, cujos valores devem estar afixados nos respectivos balcões, de forma visível.