7. Informações aos consumidores

40. Quais são as obrigações dos governos europeus em matéria de informações sobre o euro aos cidadãos ?

Todos os governos dos países participantes estão conscientes da necessidade de informar os cidadãos acerca da União Económica e Monetária (UEM). Já foram lançadas campanhas de informação em todos esses países, através da rádio e da televisão, dos jornais, de publicações, linhas verdes e outros meios. Essas campanhas foram co-financiadas pela Comissão Europeia. O Eurostat publicou recentemente dados constatando que os portugueses são dos cidadãos europeus menos preparados para a moeda única, o que compromete a eficácia da acção do Governo Português e da Comissão Nacional do Euro que este nomeou.

41. Os consumidores podem ser prejudicados com valores arredondados ?

O Conselho adoptou regras precisas para que esteja assegurado um equilíbrio nos arredondamentos que seja necessário efectuar. Na conversão das moedas nacionais em euros, o resultado será arredondado para o centésimo superior se se situar exactamente a meio ou acima do meio, e será arredondado para o centésimo inferior se se situar abaixo do meio. Alguns exemplos :

  • se após conversão o montante for de 1,455 EUR, é arredondado para 1,46 EUR ;
  • se o montante for de 1,457 EUR, é arredondado para 1,46 EUR ;
  • se o montante for de 1,454 EUR, é arredondado para 1,45 EUR.

Nas conversões de euros para moeda nacional aplicam-se as mesmas regras à menor subdivisão da moeda (centavo no escudo, pfennig no marco alemão, centime no franco francês).

42. Foram tomadas medidas para a protecção do consumidor durante a transição para o euro ?

A protecção dos interesses dos consumidores é assegurada tanto pela regulamentação como pela concorrência entre fornecedores de bens e serviços. O Conselho adoptou um regulamento no qual estão fixadas algumas regras de protecção do consumidor :

  • o princípio da continuidade dos contratos (para que nenhuma das partes tente, com o pretexto da introdução do euro, unilateralmente modificar ou pôr termo ao contrato );
  • regras de arredondamento (no âmbito de qualquer conversão entre moedas nacionais e euros, ou vice-versa, os arredondamentos para valores superiores ou inferiores sejam efectuados segundo regras justas e transparentes).
  • todas as conversões para euros têm de ser feitas à taxa de conversão irrevogavelmente fixada em 1 de Janeiro de 1999.

43. Durante a transição para o euro serão contempladas as necessidades especiais dos idosos ?

Haverá campanhas de informação especialmente elaboradas para fornecer informação e assistência aos cidadãos mais idosos acerca da transição para o euro. É reconhecido que os idosos podem ter mais dificuldade em adaptar-se às novas notas e moedas e conhecer o respectivo valor.

44. Como serão consideradas as necessidades específicas das crianças e dos jovens ?

A informação dirigida às crianças e aos jovens constitui uma premissa essencial para uma bem sucedida introdução do euro. A questão da passagem para o euro deve ser incluída nos currículos escolares dos sistemas de ensino nacionais. A Comissão está actualmente a dar apoio, no âmbito dos programas LEONARDO, SOCRATES e "Juventude para a Europa", a vários projectos relacionados com o euro.

45. Na transição para o euro, serão tidas em conta as necessidades específicas dos deficientes ?

As necessidades dos deficientes estão a ser especialmente contempladas nos preparativos técnicos da introdução do euro. Existem regras para a configuração das moedas e notas de euros que prevêem a aposição de distintivos especiais que permitem aos invisuais e aos deficientes visuais diferenciar os vários tipos de notas e moedas. Além disso, as campanhas de informação a nível nacional incluem iniciativas destinadas a ajudar os deficientes a adaptarem-se à moeda única.