O Deputado do PSD Carlos Coelho afirmou, em Estrasburgo, que "o Tratado de Amesterdão confere directamente a cada cidadão da União um direito primário e individual de circular e residir livremente no território dos Estados Membros, independentemente de exercer ou não uma actividade económica (o qual é, igualmente, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)".
Para Carlos Coelho, "isto implica que os cidadãos da União devem poder deslocar-se entre os vários Estados Membros da mesma forma que os nacionais de um Estado Membro se deslocam ou mudam de residência dentro do seu próprio território.
Reconhecemos que continuam a existir, actualmente, muitos obstáculos ao exercício deste direito fundamental, uma situação que tem sido confirmada por numerosos acordãos do Tribunal de Justiça, sobre esta matéria. Por essa razão afigura-se imprescindível que esta Directiva seja aprovada, o mais rapidamente possível, de modo a simplificar-se o exercício do direito à livre circulação".
Carlos Coelho defendeu, assim, a aprovação pelo Parlamento Europeu da posição comum tal como apresentada pelo Conselho, "a qual engloba uma grande parte das alterações propostas pelo Parlamento Europeu em 1ª leitura, e que me parece ser de uma maneira geral bastante equilibrada. Para além, de que, qualquer nova alteração irá implicar o reinício das negociações, que já se afiguram bastante longas, o que poria em causa a urgência da adopção desta Directiva, especialmente tendo em conta a proximidade do alargamento".
Carlos Coelho salientou ainda as grandes propostas contidas nesta proposta de Directiva:
"- reduzir as formalidades administrativas ao absolutamente necessário.
- um direito à livre circulação sem serem necessárias quaisquer formalidades durante um período de 3 meses.
- introduzir um direito de residência permanente após 4 anos de residência ininterrupta, no Estado Membro de acolhimento.
- em relação ao conceito de família - a definição de Membros da família deve permanecer a da família nuclear (pais, filhos) - temos que reconhecer que a harmonização das condições de residência aplicáveis aos cidadãos da União, não poderá de maneira nenhuma traduzir-se na imposição de modificações à legislação dos Estados Membros e às respectivas definições do estatuto de família. O Tratado exclui o Direito da família do âmbito de competências da União. Logo, esta é uma área de competência nacional, e que tem a ver com as tradições culturais de cada Estado Membro.
- Limitar a possibilidade de recusar ou rescindir o direito de residência, em relação a um cidadão da União, por razões de segurança e ordem pública. Pretende-se reforçar a protecção do cidadão e membros da sua família, de forma a que o Estado Membro só tenha a possibilidade de decretar medidas de expulsão em casos excepcionais relacionados com a segurança e a ordem pública, devendo tratar-se de medidas excepcionais, avaliadas caso a caso, proporcionais e tendo em conta circunstâncias específicas como, por exemplo, o grau de integração do cidadão em causa".